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Cargos Comissionados


1. Definição:
São os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e as Funções Gratificadas (FG), nas condições de titular, interino ou substituto, aprovadas por meio do Decreto nº 8.932, de 14/12/2016 da Presidência da República para atender à estrutura gerencial da Fiocruz.

2. Requisitos básicos:

2.1. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) podem ser ocupados por qualquer servidor ou pessoa externa ao serviço público, já as Funções Gratificadas (FG) só podem ser ocupadas por servidores efetivos, desde que atendam às exigências contidas na Constituição Federal e leis específicas.
2.2. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar "Opção - Função Comissionada Técnica - FCT" ou "Opção DAS e NES". De acordo com sua demanda, preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.

3. Informações gerais:

3.1. A estrutura de cargos comissionados da Fiocruz obedece ao Decreto nº 6.944/2009;
3.2. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, conforme disposto no Decreto nº5.497/2005, da seguinte forma:

a) 75% (setenta e cinco por cento) dos cargos em comissão DAS, níveis 1,2 e 3;

b) 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão DAS, nível 4.

3.3. As movimentações devem ocorrer sempre por meio do SGP da unidade de lotação do servidor/colaborador, por meio de memorando de movimentação de cargos em comissão e função gratificada e processo administrativo aberto para esta finalidade;

3.4. No caso de o servidor/colaborador já possuir processo, o mesmo deverá ser resgatado para futuras movimentações;
3.5. As nomeações de não servidores para provimento de cargo comissionado DAS serão precedidas de consulta ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;
3.6. As nomeações para DAS 3, 4, 5 e 6 terão obrigatoriamente que passar por consulta na Casa Civil da Presidência da República;
3.7. A vigência da nomeação/designação dá-se, exclusivamente, a partir da data de publicação;
3.8. A exoneração/dispensa pode ser a pedido ou por interesse da Administração, podendo ter a vigência retroativa desde que conste no memorando de movimentação de cargos.

4. Exigência documental

4.1. Para solicitação de movimentação de cargo:
a) Memorando de movimentação de cargos em comissão e função gratificada devidamente preenchido e assinado.

4.2. Para cargos de DAS 3 a 6, além do memorando de movimentação:
a) Formulário de consulta à Casa Civil da Presidência da República, para provimento de cargos de DAS 3 a 6, conforme § 2º do Art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11.06.2003;

b) Formulário Nota Informativa para avaliação da Chefia de Gabinete do Ministério da Saúde.

4.3. Após a publicação da movimentação de cargo, o servidor deverá tomar ciência no respectivo processo administrativo e anexar:
a) Cópia de Registro Geral (Identidade) e CPF (quando da nomeação para ocupar DAS 3 a 6);

b) Termo de Posse;

c) Declaração de Bens (quando da nomeação/designação);

d) Declaração do imposto de renda retido na fonte (quando da exoneração/dispensa) ou;

e) Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física (quando da exoneração/dispensa);

f) Declaração de acúmulo de cargos (quando da nomeação/designação).

5.Procedimento:

5.1. Para solicitar a movimentação de cargo (nomeação, exoneração ou substituição) de DAS ou FG, o SGP da unidade deverá preencher o memorando de movimentação de cargo em comissão e função gratificada, submetendo-o à assinatura do diretor da unidade nos casos de FG 1, 2, 3 e DAS 1, 2, 3;
5.2. Nos casos de DAS 4 e 5 a solicitação é assinada pelo presidente da Fiocruz;
5.3. Para os DAS 3, 4, 5 ou 6, deverá ser preenchido o formulário Nota Informativa para avaliação da Chefia de Gabinete do Ministério da Saúde e o formulário de consulta à Casa Civil da Presidência da República e anexar cópia de Registro Geral (Identidade) e CPF;
5.4. Anexar ao respectivo processo e encaminhá-lo à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para análise e formulação da minuta de portaria por parte do Serviço de Gerenciamento de Carreiras - Segec, para publicação no Diário Oficial da União e no Boletim Interno da Presidência da Fiocruz.

6. Fundamentação legal:

6.1. Constituição Federal, de 05.10.1988 - Art. 37, incisos II e V;
6.2. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 3º; 9º, Inciso II; 13; 15; 19, § 1º; 20,§ 3º; 35; 38; 39; 86, § 1º; 119 e 120;
6.3. Lei nº 8.745, de 09.12.1993 - Art. 9°, Inciso II;
6.4. Lei nº 11.526/2007;
6.5. Decreto nº 2.915, de 30.12.1998;
6.6. Ofício-Circular nº 01/2005 ;
6.7. Lei nº 10.470, de 25.06.2002 ;
6.8. Decreto nº 6.944/2009;
6.9. Lei nº 10.667, de 14.05.2003 ;
6.10. Decreto 8.932 de 14/12/2016 ;
6.11. Portaria nº 1.056, de 11.06.2003
6.12. Decreto nº 8.821/2016;
6.13. Portaria nº 109 - MP, de 23.07.2003 ;
6.14. Lei nº 10.869, de 13.05.2004
6.15. Decreto nº 5.497/2005 ;
6.16. Decreto nº 6.906, de 21.07.2009 ;
6.17. Instrução Normativa nº 2 - SEGES/MP, de 07.12.2010 .

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