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Auxílio-moradia


1. O que é?

Trata-se do ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.

2. Quem tem direito?

O servidor que tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

3. Exigências documentais:

3.1. Requerimento do auxílio-moradia;
3.2. Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
3.3. Comprovante de residência do servidor do local de origem;
3.4. Comprovante do contrato de aluguel com firma reconhecida ou nota fiscal de estabelecimento hoteleiro.

4. Informações gerais:

4.1. São pré-requisitos para a concessão do auxílio-moradia que:

a) Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

b) O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

c) O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

d) Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

e) O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

f) O local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;

g) O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no município, nos últimos doze meses, onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;

h) O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
4.2. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão ou da função de confiança;

a) Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$1.800.

4.3. O valor mensal do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento;

4.4. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.

5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Apresentar o requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo.

2

SGP

Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe.

3

Seplat

Analisar, emitir despacho e encaminhar para a Coordenação da Cogepe para deferimento e posterior retorno ao SGP de origem.

4

Cogepe

Deferir o pleito do servidor e, em seguida, encaminhar ao SGP para ciência e eventuais encaminhamentos à unidade de pagamento.

5

SGP

Dar ciência ao servidor e mensalmente encaminhar o comprovante de pagamento da moradia apresentado pelo servidor à unidade de pagamento.

6

Upag

Efetuar os devidos acertos financeiros e, por fim, remeter ao SGP para ciência do servidor.

7

SGP

Dar ciência ao servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1. Lei 8.112/90 - Art. 60-A;
6.2. Orientação Normativa nº 10/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão do auxílio-moradia;
6.3. Orientação Normativa nº 2/2014 -Altera e revoga dispositivos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão do auxílio-moradia;
6.4. Orientação Normativa nº 1/2015 - Altera a Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec para a concessão do auxílio-moradia.

 

 

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