1. O que é?
É o benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
2. Quem tem direito?
Familiar do servidor falecido ou terceiro que houver custeado o funeral.
3. Exigência documental:
3.1. Requerimento de auxílio-funeral acompanhado dos documentos mencionados a seguir:
a) Cópia da Certidão de Óbito do servidor;
b) Cópia da Carteira de Identidade do requerente;
c) Cópia do CPF do requerente;
d) Nota fiscal original da funerária, nominal ao requerente;
e) Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente;
f) Cópia do CPF do dependente.
3.2. Se família do servidor, além dos documentos acima mencionados, apresentar a comprovação do vínculo familiar:
a) Cônjuge: Certidão de Casamento;
b) Filho (a): Certidão de Nascimento;
c) Companheiro (a): comprovação de união estável, como entidade familiar.
4. Informações gerais:
4.1. Serão objeto de indenização somente as despesas relacionadas com o ato fúnebre, excluindo-se gastos com castiçais, coroa de flores, entre outros;
4.2. O auxílio deve ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do momento em que for protocolado o pedido, por meio de procedimento sumaríssimo;
4.3. O benefício é concedido em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;
4.4. Para pagamento do auxílio, de acordo com o Art. 241 da Lei nº 8.112/1990, considera-se família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. A companheira ou o companheiro que comprove união estável é equiparada (o) ao cônjuge;
4.5. A base de cálculo do auxílio-funeral no caso do servidor que se encontra em atividade é o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme definido no Art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, parcelas eventuais não devem ser incluídas na base de cálculo, tais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno etc. No caso do aposentado, a base de cálculo serão os proventos;
4.6. A remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do auxílio-funeral (Nota Informativa nº 305/2016-MP);
4.7. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
4.8. Os familiares fazem jus ao benefício na forma legalmente definida no Art. 226 da Lei nº 8.112/90, ou seja, no valor de uma remuneração ou provento;
4.9. Para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de nota fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento;
4.10. Em caso de falecimento de servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública;
4.11. A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
4.12. Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente (s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal de pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
5. Procedimento:
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Interessado (familiar ou terceiro) |
Requisitar o auxílio, anexando a documentação pertinente. |
2 |
Secat/Cogepe |
Receber a solicitação, avaliando a documentação. Posteriormente, instruir processo administrativo e analisar o preenchimento dos requisitos, deferindo o benefício. Efetuar o cálculo do valor a ser pago (demonstrativo de pagamento do auxílio-funeral). Encaminhar ao setor financeiro para que providencie o pagamento por meio de ordem bancária de acordo com procedimentos específicos do Siafi. |
3 |
Cogead |
O Serviço de Contabilidade (Secon) toma suas providências e encaminha à tesouraria, que providencia depósito na conta bancária (conta corrente) indicada pelo requerente e devolve o processo para o Secat. |
4 |
Secat/Cogepe |
Cientificar o requerente e arquivar o processo. |
6. Fundamentação legal:
6.1. Legislação principal:
a) Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.2. Legislação complementar:
a) Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU de 12 de dezembro de 1991);
b) Parecer nº 497/92 DRH/MARE;
c) Ofício Circular nº 11/2000 - MEC/SPD/GAB, de 8/5/2000;
d) Ofício Circular nº 26/2003 COGLE/SRH/MP, de 11/2/2003;
e) Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);
f) Nota Técnica nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Auxílio-funeral. Vínculo de parentesco. Beneficiários. Valor do benefício;
g) Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
h) Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
i) Nota informativa nº 305/2016- MP.