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Auxílio-funeral


1. O que é?

É o benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

2. Quem tem direito?

Familiar do servidor falecido ou terceiro que houver custeado o funeral.

3. Exigência documental:

3.1. Requerimento de auxílio-funeral acompanhado dos documentos mencionados a seguir:

a) Cópia da Certidão de Óbito do servidor;

b) Cópia da Carteira de Identidade do requerente;

c) Cópia do CPF do requerente;

d) Nota fiscal original da funerária, nominal ao requerente;

e) Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente;

f) Cópia do CPF do dependente.

3.2. Se família do servidor, além dos documentos acima mencionados, apresentar a comprovação do vínculo familiar:

a) Cônjuge: Certidão de Casamento;

b) Filho (a): Certidão de Nascimento;

c) Companheiro (a): comprovação de união estável, como entidade familiar.

4. Informações gerais:

4.1. Serão objeto de indenização somente as despesas relacionadas com o ato fúnebre, excluindo-se gastos com castiçais, coroa de flores, entre outros;

4.2. O auxílio deve ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do momento em que for protocolado o pedido, por meio de procedimento sumaríssimo;

4.3. O benefício é concedido em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;

4.4. Para pagamento do auxílio, de acordo com o Art. 241 da Lei nº 8.112/1990, considera-se família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. A companheira ou o companheiro que comprove união estável é equiparada (o) ao cônjuge;

4.5. A base de cálculo do auxílio-funeral no caso do servidor que se encontra em atividade é o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme definido no Art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, parcelas eventuais não devem ser incluídas na base de cálculo, tais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno etc. No caso do aposentado, a base de cálculo serão os proventos;

4.6. A remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do auxílio-funeral (Nota Informativa nº 305/2016-MP);

4.7. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;

4.8. Os familiares fazem jus ao benefício na forma legalmente definida no Art. 226 da Lei nº 8.112/90, ou seja, no valor de uma remuneração ou provento;

4.9. Para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de nota fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento;

4.10. Em caso de falecimento de servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública;

4.11. A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;

4.12. Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente (s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal de pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Interessado (familiar ou terceiro)

Requisitar o auxílio, anexando a documentação pertinente.

2

Secat/Cogepe

Receber a solicitação, avaliando a documentação. Posteriormente, instruir processo administrativo e analisar o preenchimento dos requisitos, deferindo o benefício.

Efetuar o cálculo do valor a ser pago (demonstrativo de pagamento do auxílio-funeral).

Encaminhar ao setor financeiro para que providencie o pagamento por meio de ordem bancária de acordo com procedimentos específicos do Siafi.

3

Cogead

O Serviço de Contabilidade (Secon) toma suas providências e encaminha à tesouraria, que providencia depósito na conta bancária (conta corrente) indicada pelo requerente e devolve o processo para o Secat.

4

Secat/Cogepe

Cientificar o requerente e arquivar o processo.

 

6. Fundamentação legal:

6.1. Legislação principal:

a) Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.2. Legislação complementar:

a) Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (DOU de 12 de dezembro de 1991);

b) Parecer nº 497/92 DRH/MARE;

c) Ofício Circular nº 11/2000 - MEC/SPD/GAB, de 8/5/2000;

d) Ofício Circular nº 26/2003 COGLE/SRH/MP, de 11/2/2003;

e) Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004 (DOU 07 de abril de 2004);

f) Nota Técnica nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Auxílio-funeral. Vínculo de parentesco. Beneficiários. Valor do benefício;

g) Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

h) Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

i) Nota informativa nº 305/2016- MP.

 

 

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