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Aumento de carga horária


1. Definição:
É o aumento da carga horária de servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes, dos órgãos ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das categorias funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Veterinário e do Professor integrante do Magistério Superior, com uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.

2. Informações gerais:

2.1. Pelo interesse da Administração poderá ser concedida, a critério da autoridade máxima da unidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência;

2.2. A autorização será dada por parte da unidade a que se vincula o servidor, em virtude de disponibilidade orçamentária.

3. Procedimento:

Preencher o requerimento do aumento de carga horária, anexando a documentação exigida, com vistas ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP da unidade de lotação do servidor, objetivando a abertura de processo (protocolo). Posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

4. Fundamentação legal:

4.1. Decreto-Lei nº 1.445, de 13.02.1976 - Art. 14;
4.2. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Art. 19;
4.3. Decreto nº 1.590, de 10.08.1995;
4.4. Lei nº 8.216, de 13.08.1991 - Art.4º;
4.5. Lei 12.702/2012.

 

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