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Afastamento para cooperação técnico-científica (disposição por convênio)
O que é?
O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser colocado à disposição de outra instituição, desde que haja entre a entidade e a Fiocruz um convênio de cooperação técnico-científica vigente que permita o intercâmbio de profissionais entre as partes interessadas. Nesses convênios deverá haver repasse de tecnologia e conhecimento, objetivando o fortalecimento do SUS.
Quais são as exigências documentais?
A celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre a FIOCRUZ e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo o intercâmbio de profissionais entre as partes convenentes, objetivando o fortalecimento do SUS, Lei nº 8.080/1990 c/c art. 20 da Lei nº 8.270/2001 e demais normas que regulam a matéria;
Ofício da Instituição Pública solicitante com a justificativa a motivação técnico-científica da indicação ou escolha do servidor;
Plano de trabalho/Projeto de 12 meses, contendo as atividades a serem desempenhadas pelo servidor, assinado pelas partes (gestores do projeto). No Objetivo do Plano de Trabalho deverá constar o impacto das atividades na implementação ou fortalecimento do SUS e os motivos da imprescindibilidade do servidor;
Declaração de término do estágio probatório;
Declaração de inexistência de procedimento disciplinar ou processo de ética em trâmite contra o servidor, expedida pela Corregedoria-Seccional da FIOCRUZ (CORREG) e pela Comissão de Ética, respectivamente;
Declaração de que o servidor ocupa funções inerentes a cargo privativo de profissional de saúde devidamente assinada pela chefia imediata e direção da unidade;
Autorização do Diretor da Unidade e da Chefia imediata, declarando que a ausência do servidor não acarretará prejuízos ao serviço da Unidade, no prazo estipulado para cessão;
Currículo do servidor;
Declaração do Chefe do SRH atestando que o servidor não se encontra em gozo de licença remunerada ou afastado para fins de capacitação, assim como, foram juntados, analisados e conferidos todos os documentos constantes da lista supra;
Cadastro Funcional (SIAPE); e
Relatórios extraídos do sistema SIAPE referente a férias, afastamento e licença-prêmio.
Informações gerais?
A disposição por convênio será autorizada por prazo indeterminado (Art. 7º - Decreto 10.835/2021);
O servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo privativo de profissional de saúde, ou ocupante de cargo extinto ou em extinção do quadro de pessoal da Fiocruz;
O servidor ocupante de cago efetivo que não seja privativo de profissional da área de saúde, somente poderá ser cedido, quando contemplado com o abono de permanência;
O ônus da remuneração do servidor é do órgão/entidade de origem do funcionário;
A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor ao Serviço de Recursos Humanos da sua Unidade de Lotação, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Para gozo de licenças, afastamentos e concessões de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, o servidor público cedido apresentará o respectivo requerimento junto ao órgão de exercício (Art. 9º, Portaria 243/2015/MS).
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte;