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Afastamento para cooperação técnico-científica (disposição por convênio)


  1. O que é?

O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser colocado à disposição de outra instituição, desde que haja entre a entidade e a Fiocruz um convênio de cooperação técnico-científica vigente que permita o intercâmbio de profissionais entre as partes interessadas. Nesses convênios deverá haver repasse de tecnologia e conhecimento, objetivando o fortalecimento do SUS.

  1. Quais são as exigências documentais?
    1.  A celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre a FIOCRUZ e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo o intercâmbio de profissionais entre as partes convenentes, objetivando o fortalecimento do SUS, Lei nº 8.080/1990 c/c art. 20 da Lei nº 8.270/2001 e demais normas que regulam a matéria;
       
    2.  Ofício da Instituição Pública solicitante com a justificativa a motivação técnico-científica da indicação ou escolha do servidor;
       
    3.  Plano de trabalho/Projeto de 12 meses, contendo as atividades a serem desempenhadas pelo servidor, assinado pelas partes (gestores do projeto). No Objetivo do Plano de Trabalho deverá constar o impacto das atividades na implementação ou fortalecimento do SUS e os motivos da imprescindibilidade do servidor;
       
    4.  Declaração de término do estágio probatório;
       Declaração de inexistência de procedimento disciplinar ou processo de ética em trâmite contra o servidor, expedida pela Corregedoria-Seccional da FIOCRUZ (CORREG) e pela Comissão de Ética, respectivamente;
    1. Declaração de que o servidor ocupa funções inerentes a cargo privativo de profissional de saúde devidamente assinada pela chefia imediata e direção da unidade;
       
    2. Autorização do Diretor da Unidade e da Chefia imediata, declarando que a ausência do servidor não acarretará prejuízos ao serviço da Unidade, no prazo estipulado para cessão;
    1.  Currículo do servidor; 
    1. Declaração do Chefe do SRH atestando que o servidor não se encontra em gozo de licença remunerada ou afastado para fins de capacitação, assim como, foram juntados, analisados e conferidos todos os documentos constantes da lista supra;
    1.  Cadastro Funcional (SIAPE); e
    1.  Relatórios extraídos do sistema SIAPE referente a férias, afastamento e licença-prêmio. 

 

  1. Informações gerais?
    1.  A disposição por convênio será autorizada por prazo indeterminado (Art. 7º - Decreto 10.835/2021);
    2.  O servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo privativo de profissional de saúde, ou ocupante de cargo extinto ou em extinção do quadro de pessoal da Fiocruz;
    3.  O servidor ocupante de cago efetivo que não seja privativo de profissional da área de saúde, somente poderá ser cedido, quando contemplado com o abono de permanência;
    4.  O ônus da remuneração do servidor é do órgão/entidade de origem do funcionário;
    5.  A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor ao Serviço de Recursos Humanos da sua Unidade de Lotação, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
    6. Para gozo de licenças, afastamentos e concessões de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, o servidor público cedido apresentará o respectivo requerimento junto ao órgão de exercício (Art. 9º, Portaria 243/2015/MS).

 

  1. Procedimento

Consultar Base de Conhecimento do SEI (Pessoal: Cessão de Servidor).

 

  1. Fundamentação Legal: 
    1. Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte;
    2.  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
    3.  Lei nº 9.527, de 10.12.1997 - Art. 11;
    4.  Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 - Art. 20;
    5.  Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ; e
    6.  Portaria nº 243/MS, de 10 de março de 2015 .

 

Atualização: 26/02/2025 

 

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