1. Definição:
1.1. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser colocado à disposição de outra instituição, desde que haja, entre a entidade e a Fiocruz, um convênio de cooperação técnico-científica vigente que permita o intercâmbio de profissionais entre as partes interessadas.
1.2. Nesses convênios deverá haver repasse de tecnologia e conhecimento, objetivando ao fortalecimento do SUS.
2. Informações gerais:
2.1. A disposição por convênio será autorizada pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada a cada ano, conforme a necessidade e pelo prazo máximo de duração do convênio. Durante este período, o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, tampouco a lotação;
2.2. O servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo privativo de profissional de saúde ou ocupante de cargo extinto ou em extinção do quadro de pessoal da Fiocruz;
2.3. O servidor ocupante de cago efetivo que não seja privativo de profissional da área de saúde somente poderá ser cedido quando contemplado com o abono de permanência;
2.4. As exigências previstas na Portaria nº 243/MS/2015 não se aplicam às cessões já efetuadas e nem às suas renovações;
2.5. O ônus da remuneração do servidor é do órgão/entidade de origem do funcionário;
2.6. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor ao Serviço de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
3. Exigência documental:
3.1. A celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre a Fiocruz e o órgão/entidade solicitante vigente, prevendo o intercâmbio de profissionais entre as partes convenientes, objetivando ao fortalecimento do SUS, de acordo com a Lei nº 8.080/1990 c/c Art. 20 da Lei nº 8.270/2001 e demais normas que regulam a matéria;
3.2. Ofício da Instituição Pública solicitante com a justificativa da motivação técnico-científica da indicação ou escolha do servidor;
3.3. Plano de trabalho/Projeto de 12 meses contendo as atividades a serem desempenhadas pelo servidor assinado pelas partes (gestores do projeto). No objetivo do Plano de Trabalho deverá constar o impacto das atividades na implementação ou fortalecimento do SUS e os motivos da imprescindibilidade do servidor;
3.4. Declaração de término do estágio probatório;
3.5. Declaração de inexistência de procedimento disciplinar ou processo de ética em trâmite contra o servidor, expedida pela Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares (CPAD) e pela Comissão de Ética, respectivamente;
3.6. Declaração de que o servidor ocupa funções inerentes a cargo privativo de profissional de saúde devidamente assinada pela chefia imediata e Direção da unidade;
3.7. Autorização do diretor da unidade e da chefia imediata declarando que a ausência do servidor não acarretará prejuízos ao serviço da unidade no prazo estipulado para cessão;
3.8. Currículo do servidor;
3.9. Declaração do Chefe do SGP atestando que o servidor não se encontra em gozo de licença remunerada ou afastado para fins de capacitação, bem como de que foram juntados, analisados e conferidos todos os documentos constantes da lista supra;
3.10. Cadastro Funcional (Siape);
3.11. Relatórios extraídos do sistema Siape referentes a férias, afastamento e licença-prêmio.
4. Procedimento:
4.1. O SGP da unidade instrui os autos com toda documentação supracitada, encaminha à Presidência da Fiocruz para autorizar e, posteriormente, submete à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências;
4.2. A cessão não será deferida sem a aquiescência do servidor.
5. Fundamentação legal:
5.1 Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
5.2 Lei nº 9.527, de 10.12.1997 - Art. 11 ;
5.3 Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 - Art. 20 ;
5.4 Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ; e
5.5 Portaria nº 243/MS, de 10 de março de 2015