1. O que é?
Afastamento em tempo integral e remunerado concedido ao servidor, que tenha concluído o estágio probatório, para realização de cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
2. Quem tem direito?
O servidor público que obrigatoriamente (1) tenha concluído o estágio probatório, (2) encontre-se no cargo há pelo menos 03 (três) anos, para mestrado, e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado considerando o estágio probatório, (3) cuja participação no curso não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, (4) não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento e nos 4 (quatro) anos anteriores quando se tratar de pós-doutorado (5) não esteja impedidos por carência a ser cumprida em virtude de afastamento anterior e que (6) tenha sido previamente aprovado em processo seletivo interno.
3. Quais são as exigências documentais?
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial do afastamento, tanto para os pedidos iniciais, quanto para os pedidos de prorrogação de afastamento. |
3.1 Preenchimento do Formulário no SEI;
3.2 Declaração da Instituição de ensino contendo o nome do curso e o período (dia, mês e ano) a ser realizado (se for o caso, deverá ser acompanhado de tradução na qual figure o nome, matrícula SIAPE e a assinatura do responsável pela tradução, dispensada a tradução juramentada).
3.3 Cadastro Funcional (SIAPE);
3.4 Relatórios extraídos do sistema SIAPE/SIAPEnet referente a férias, afastamento.
3.5 Relatório de afastamento extraído do sistema SGA .
3.6 Declaração devidamente assinada pela Direção demonstrando (1) a inviabilidade do cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor em virtude da ação de capacitação e (2) manifestando concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;
3.7 Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas onde está indicada a referida necessidade de desenvolvimento;
3.8 Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança nos casos de afastamento por mais de 30 (trinta) dias;
3.9 Anuência da autoridade máxima do órgão ou entidade, quando for o caso.
3.10 Cópia da aprovação em processo seletivo interno com a descrição dos critérios utilizados com a devida isonomia e transparência.
4. Informações gerais:
4.1 Prazos máximos de afastamento:
12 (doze) meses para curso de Pós-doutorado;
24 (vinte e quatro) meses para curso de Mestrado (Stricto Sensu);
48 (quarenta e oito) meses para curso de Doutorado.
4.1.1Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos acima, o servidor poderá se utilizar da licença para capacitação.
4.2 Nos afastamentos superiores a 30 dias, remuneração dos servidores manterá as parcelas dispostas no Art. 33 da Lei 11.355/2006 dispensando-se, porém, gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho tais como adicional de insalubridade.
4.3 Os cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado implicarão carência mínima de 02 (dois) anos para a solicitação de um novo afastamento; ou ainda maior em prazo equivalente ao afastamento anterior;
4.4 Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento terá que ser exonerado do respectivo cargo comissionado no caso de afastamentos por períodos superiores a 30 (trinta) dias.
4.5 Ao servidor que se afastou para curso de capacitação, somente será permitido, requerer aposentadoria ou exoneração, após o cumprimento de carência de igual período ao do afastamento concedido.
4.5.1 Caso o servidor requeira aposentadoria ou exoneração antes de decorrido o prazo disposto no parágrafo acima, terá de ressarcir a entidade, na forma do art. 47 da Lei 8.112/90.
4.6 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar: (I) certificado ou documento equivalente que comprove a participação, (II) relatório de atividades desenvolvidas e (III) cópia de TCC, monografia, dissertação ou tese com a devida assinatura do orientador;
4.6.1 Caso o servidor não apresente a documentação de que trata o artigo acima terá de ressarcir à entidade os gastos com seu afastamento.
4.8 Aplicam-se as mesmas regras aos cursos de capacitação realizados no exterior acrescentando-se as exigências documentais estipuladas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde – CRIS para afastamento do país.
5 . Qual o procedimento?
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Servidor interessado |
Abrir processo no SEI, preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) de sua unidade. |
2 |
SGP |
Receber e conferir documentação, coletar autorização da chefia imediata e da Direção da unidade para o afastamento do servidor, incluir trecho do PDP e cópia do Processo Seletivo, abrir processo e encaminhar processo ao COGEPE/SEPLAT para análise. |
3 |
Seplat/Cogepe |
Analisar, emitir minuta de Portaria COGEPE e encaminhar para Coordenação da Cogepe para deferimento e publicação de portaria e posterior retorno ao SRH de origem. |
4 |
Cogepe |
Aprova a respectiva portaria. Em seguida, encaminha ao Núcleo de Afastamento/SECAT para registros. |
5 |
Secat |
Realiza os devidos registros e retorna ao SGP de origem. |
6 |
SGP |
Dar ciência ao servidor, acompanhar a efetiva realização do curso e, ao final, anexar ao processo a cópia do diploma ou certificado de conclusão. |