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Adicional por tempo de serviço militar


O que é?

É devido ao servidor que seguiu carreira nas Forças Armadas e posteriormente ingressou no Serviço Público Federal, na razão de 1% (um) por cento a cada ano completo de efetivo exercício, calculado sobre o vencimento básico.

O cálculo é realizado sobre o vencimento básico, podendo atingir o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento). O anuênio foi extinto em 8 de março de 1999, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.973-67, posteriormente reeditada e convertida na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Assim:

  • Servidores admitidos até 08/03/1999: Têm direito à manutenção e percepção do percentual adquirido até essa data.
  • Servidores admitidos após 08/03/1999: Não têm direito à aquisição do anuênio, em razão de sua extinção.
  1. Quais são as exigências documentais?
  • Certidão ou mapa de Tempo de Serviço.
  1. Informações Gerais:
  • O serviço militar obrigatório que constitui obrigação cívica de todo brasileiro que completa 18 (dezoito) anos de idade é computado para todos os efeitos.
  1. Qual é o procedimento?

Para atualizações: O servidor deve anexar novo requerimento ao processo original que gerou os percentuais anteriores. O processo, devidamente instruído, será submetido à Coordenação-Geral de Pessoas (Cogepe) para as providências cabíveis.

  1. Fundamentação legal:
    1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Arts. 67, 100 e 101;
    2. Nota nº 218/DAJI/AGU-ANS, de 10.04.2007;
    3. Parecer nº 0423-3/MP/CONJU/GAN, de 28.04.2008.

Atualização: 24/02/2025

 

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