1. Definição:
É devido ao servidor que seguiu carreira nas Forças Armadas e, posteriormente, ingressou no Serviço Público Federal, na razão de 1% (um) por cento a cada ano completo de efetivo exercício, calculado sobre o vencimento básico.
2. Informações gerais:
O serviço militar obrigatório que constitui obrigação cívica de todo brasileiro que completa 18 (dezoito) anos de idade é computado para todos os efeitos.
3. Exigência documental:
Certidão ou mapa de tempo de serviço.
4. Procedimento:
Preencher o requerimento do adicional por tempo de serviço militar, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP da unidade de lotação do servidor, objetivando à abertura de processo (protocolo) e, posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas (Cogepe) para as devidas providências.
5. Fundamentação legal:
5.1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Arts. 67, 100 e 101;
5.2. Parecer nº 526/SAF/DRH/MARE, de 13.11.1992;
5.3. Ofício nº 39 - COGLE/SRH/MP, de 08.03.2004;
5.4. Nota nº 218/DAJI/AGU-ANS, de 10.04.2007;
5.5. Parecer nº 0423-3/MP/CONJU/GAN, de 28.04.2008.