O que é?
É devido ao servidor que seguiu carreira nas Forças Armadas e posteriormente ingressou no Serviço Público Federal, na razão de 1% (um) por cento a cada ano completo de efetivo exercício, calculado sobre o vencimento básico.
O cálculo é realizado sobre o vencimento básico, podendo atingir o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento). O anuênio foi extinto em 8 de março de 1999, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.973-67, posteriormente reeditada e convertida na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Assim:
Para atualizações: O servidor deve anexar novo requerimento ao processo original que gerou os percentuais anteriores. O processo, devidamente instruído, será submetido à Coordenação-Geral de Pessoas (Cogepe) para as providências cabíveis.
Atualização: 24/02/2025