Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz uma instituição a serviço da vida

Início do conteúdo

Adicional de titulação


1. Definição:

A RT constitui-se em incentivo ao mérito para os servidores ocupantes de cargo de nível superior.

2. Requisitos básicos:

2.1. O servidor deve possuir título de doutor, grau de mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento/ especialização, compatíveis com as atividades, conforme áreas estabelecidas pela Comissão Interna de Carreiras e divulgadas por meio da Portaria da Presidência nº 601/2013.

2.2. Os cursos de doutorado e mestrado devem ser credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente, somente após revalidados possuem validade em território nacional.

2.3. Os cursos de aperfeiçoamento/especialização deverão apresentar carga horária mínima de 360 horas.

3. Informações gerais:

3.1. Desde 29 de agosto de 2008, a RT é paga observando-se os valores absolutos, em reais, estabelecidos na Lei nº 11.355/06 e suas alterações, distintos para cada padrão, classe, cargo e nível, superior ou intermediário;

3.2. O pagamento da RT não poderá ser cumulativo.

4. Exigência documental:

4.1. O processo, novo ou já existente, pelo qual se formaliza o pedido de concessão da RT, deverá conter os seguintes documentos:

a) Requerimento de Adicional de Titulação (RT) totalmente preenchido;

b) Documentos comprobatórios para:

• RT (especialização) – cópia frente e verso de:

o Diploma de graduação;

o Diploma da especialização de nível superior (ou declaração de conclusão da especialização de nível superior).

• RT (mestrado) – cópia frente e verso de:

o Diploma de graduação;

o Diploma de mestrado (ou declaração de conclusão do curso de mestrado ou ata de defesa da dissertação atestando aprovação integral do conteúdo sem restrições que condicionem a emissão do diploma).

• RT (doutorado) – cópia frente e verso de:

o Diploma de graduação;

o Diploma de doutorado (ou declaração/atestado/certidão de conclusão do curso de doutorado ou ata de defesa da tese atestando aprovação integral do conteúdo sem restrições que condicionem a emissão do diploma).

4.2. Importante: para garantir o cumprimento dos parâmetros legais e, consequentemente, a segurança dos adicionais deferidos aos servidores, as concessões por meio de ata e/ou declaração necessitarão de complemento para finalização do processo, sendo devida a apresentação do diploma/certificado.

5. Procedimento:

Atualmente, esta solicitação é feita diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (sei.fiocruz.br) segundo Base de Conhecimento.

6. Fundamentação legal:

6.1 Lei n° 11.355/2006 ;
6.2 Lei n° 11.907/2009 ;
6.3 Lei n° 12.778/2012 ;
6.4. Lei n° 13.326/2016;
6.5. Decreto n° 7.922/2013;
6.6. Portaria da Presidência n° 103/2013;
6.7. Portaria da Presidência n° 104/2013;
6.8. Portaria da Presidência n° 601/2013.

Gratificação por Qualificação - GQ

1. Definição:
A GQ constitui-se em incentivo ao mérito para os servidores ocupantes de cargo de nível intermediário.

2. Requisitos básicos:
2.1. Cursos de capacitação ou qualificação profissional: cursos de capacitação de caráter profissional e não acadêmico que visam a propiciar ampliação de novos conhecimentos, habilidades e atitudes ao servidor;
2.2. Cursos em nível de graduação: são aqueles que habilitam para o exercício acadêmico ou profissional em grau de bacharelado, licenciatura e tecnólogo;

2.3. Cursos de pós-graduação lato sensu: cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, incluindo-se, nesta categoria, os cursos de especialização e os cursos designados como MBA (Master Business Administration);

2.4. Cursos de pós-graduação stricto sensu: cursos que têm por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de graduados em estudos singulares, voltados para as áreas de pesquisa, formação científica e acadêmica, compreendo programas de mestrado e doutorado;
2.5. Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado apresentados serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação.

3. Informações gerais:

3.1. Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário, será observada a compatibilidade do curso com as áreas de atividades da Fiocruz, conforme áreas estabelecidas pela Comissão Interna de Carreiras e divulgadas por meio da Portaria da Presidência nº 601/2013;
3.2. À percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário será aplicada os valores constantes no Anexo IX-D da Lei n° 11.355/2006 e suas alterações.
3.3. O pagamento da GQ não poderá ser cumulativo.

4. Exigência documental:
4.1. O processo, novo ou já existente, pelo qual se formaliza o pedido de concessão da RT, deverá conter os seguintes documentos:

a) Requerimento de Adicional de Titulação (GQ) totalmente preenchido;

b) GQ-III (Curso único / somatório de 360 horas: curso técnico, graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu).

4.2. Importante: para garantir o cumprimento dos parâmetros legais e, consequentemente, a segurança dos adicionais deferidos aos servidores, as concessões por meio de ata e/ou declaração necessitarão de complemento para finalização do processo, sendo devida a apresentação do diploma/certificado.

5. Procedimento:

Atualmente, esta solicitação é feita diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (sei.fiocruz.br) segundo Base de Conhecimento.

6. Fundamentação legal:
6.1.  Lei n° 11.355/2006;
6.2.  Lei n° 11.907/2009;
6.3. Lei n° 12.702/2012;
6.4. Lei n° 13.326/2016;
6.5. Decreto n° 7.922/2013;
6.6. Portaria da Presidência n° 103/2013;
6.7 Portaria da Presidência n° 104/2013;
6.8. Portaria da Presidência n° 601/2013.

 

 

Voltar ao topoVoltar