Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz uma instituição a serviço da vida

Início do conteúdo

Governo publica Portaria sobre o recesso de fim de ano


30/10/2020

Cogepe

Compartilhar:

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020 orientando sobre a escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano, nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020.  . 

O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público: para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começou na data de publicação do decreto (29/10), com término no dia 31 de maio de 2021; para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.

O documento afirma ainda que os servidores que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado em suas remunerações. 

Voltar ao topoVoltar