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Portaria 6044/2019-PR

Portaria 6044/2019-PR

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Art. 1º Cabe à Cogepe I - Publicar os procedimentos necessários à consulta sobre a existência de conflito de interesses e do pedido de autorização para o exercício de atividade privada; II - Receber através do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCi/CGU) as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores e empregados públicos, e comunicar aos interessados o resultado da análise; III - Informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela Controladoria Geral da União - CGU; e IV - Autorizar o servidor ou empregado público no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou de sua irrelevância.

Art. 2º Cabe ao Seplat/Cogepe: I - efetuar análise preliminar acerca da possível existência de conflito de interesses a ele submetidos pelos servidores através do Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses (SeCi/CGU); e II - manifestar-se acerca da possibilidade de o servidor público ou empregado público, em exercício na Fundação Oswaldo Cruz, vir a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância.

Art. 3º São deveres do servidor: I - Proceder à consulta ou pedido de autorização submetido através do Sistema Eletrônico de Prevenção do Conflito de Interesses - SeCi/CGU em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses quando interessado em exercer atividade privada de qualquer natureza; §1º Aplica-se o disposto acima também aos servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares e licença para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e do Decreto nº 9.283/2018.

Art. 4º O fluxo de consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, obedecerá ao Anexo I desta Portaria.

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