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Portaria 711/2013-PR

Portaria 711/2013-PR

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07/02/2013

A Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública altera os critérios fixados pela Resolução n° 001/2013 desta Comissão, para concessão de Gratificação de Qualificação - GQ aos servidores ocupantes de cargos de nível intermediário integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

Resolução CIPCSP nº 003, de 29 de maio de 2013.

A COMISSÃO INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - CIPCSP, no uso de suas atribuições legais conforme a Portaria nº 102/2013 e tendo em vista a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, e o disposto no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 1º da Resolução nº 001/2013 da CIPCSP que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A GQ dos ocupantes dos cargos de que trata o inciso XV do caput do art. 1º do Decreto nº 7.922/2013 será paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de nível intermediário de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IX-D à Lei nº 11.355/2006.

§1º............................................................................................................................

§2º Os cursos apresentados deverão ser compatíveis com as atividades da Fundação Oswaldo Cruz discriminadas na Resolução nº 002/2013 desta Comissão.

§3º..........................................................................................................................

§4º A comprovação de conclusão de cursos com aproveitamento deverá ser feita por meio de diploma, certificado, atestado, declaração ou documento similar, emitidos pela instituição responsável pelo curso em papel timbrado, indicando a condição de aprovação sem pendências, data de conclusão e carga horária, desconsiderando-se certificados apenas de frequência ou de participação.

§ 5º Nos casos de comprovação de conclusão de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, graduação, especialização, MBA, mestrado ou doutorado através de declaração ou documentos similares, os servidores deverão apresentar o respectivo diploma ou certificado de conclusão do curso em até 12 meses após a concessão da GQ."

Art. 2º Incluir no inciso III, art. 2º, da Resolução nº 001/2013 da CIPCSP a alínea "d":

"Requisitos (d): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de curso de Especialização Lato Sensu (carga horária mínima de 360 horas)".

Art.3° Dar nova redação ao art. 4º da Resolução nº 001/2013 da CIPCSP, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 4º São atribuições da Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CIPCSP, nos processos de solicitação de GQ dos servidores aos quais se refere esta Resolução:

a) Homologar as análises dos processos de Gratificação de Qualificação realizadas pela Diretoria de Recursos Humanos; b) deferir ou indeferir as Gratificações de Qualificação aos servidores da Fiocruz; e c) deliberar sobre novos procedimentos e sobre casos omissos ainda não abrangidos por esta Resolução.

§ 1º Nos casos omissos, a deliberação da CIPCSP ocorrerá em reunião com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.

§ 2° ............................................................................................................."

Art. 4º Dar nova redação ao art. 10 da Resolução nº 001/2013 da CIPCSP, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 10 Os pagamentos da GQ ocorrerão somente após a publicação do ato concessório em Boletim de Serviço e os efeitos financeiros dele decorrentes serão devidos a partir do dia 01/01/2013, quando o curso tiver sido concluído até o dia 31/12/2012, ou a partir do dia subsequente à data de conclusão do curso, quando a titulação tiver sido efetivada a partir do dia 01/01/2013".

Art. 5º Onde lê-se CPCSP na Resolução nº 001, de 25 de janeiro de 2013, leia-se CIPCSP.

Art. 6º Alterar o art. 11 da Resolução nº 001/2013 da CIPCSP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alcançando os efeitos produzidos pelo Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013".

CLÁUDIA DE SOUZA FERREIRA MARTINS Presidente da CIPCSP - Fiocruz Matrícula SIAPE n.º 1555766

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