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Art. 117. Ao servidor é proibido: Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

Art. 117. Ao servidor é proibido: Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

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18/10/2024

A norma veda ao servidor público a retirada de qualquer bem da repartição sem prévia autorização, no intuito de manter os objetos e documentos públicos no ambiente de trabalho e à disposição daqueles legitimamente interessados (servidores e administrados), bem como de evitar o uso particular dos referidos bens.
Deve-se atribuir sentido amplo à expressão “qualquer documento ou objeto da repartição”, abrangendo equipamentos, mobiliário, veículos e processos administrativos que estejam à disposição do serviço, entre outros.

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