Ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.
2. Exigências documentais:
2.1. Decisão fundamentada emitida pelo dirigente de recursos humanos;
2.2. Demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário;
2.3. Notificação para apresentação de manifestação escrita (Prazo: 15 dias);
2.4. Nota Técnica, elaborada pelo dirigente de recursos humanos, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias;
2.5. Notificação para apresentação de recurso (Prazo: 10 dias);
2.6. Notificação para reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 dias, mediante Guia de Recolhimento à União – GRU ou parceladamente no contracheque do servidor obedecendo-se o artigo 46 da Lei 8.112/90.
3. Informações gerais
3.1. Percepção indevida de valores, devidamente apurada por meio de instauração de processo administrativo, o qual deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Procedimento
4.1 O RH do servidor verifica o erro de recebimento e reúne a documentação comprobatória necessária, cabendo à Cogepe dar encaminhamento à abertura de processo e demais prosseguimentos.
5. Fundamentação legal
5.1. Art. 46 da Lei nº 8.112/1990.;
5.2. Orientação Normativa nº 05/2013-SEGEP/MP;
5.3. Nota Informativa nº 192/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP