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Redução da carga horária


1. Definição:

É a redução da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário e de professor integrante do Magistério Superior, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, correspondente à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

2. Informações gerais:
2.1. Pelo interesse da Administração poderá ser concedida, a critério da autoridade máxima da unidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
2.2. A redução das categorias funcionais acima citadas poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

3. Exigência documental:
Autorização da Direção da unidade.

4. Procedimento:
Preencher o requerimento da redução de carga horária, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP da unidade de lotação do servidor objetivando à abertura de processo (protocolo). Posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

5. Fundamentação legal:
5.1. Art. 14 do Decreto-Lei nº 1.445, de 13.12.1976;
5.2. Art.4º da Lei nº 8.216, de 13.08.1991;
5.3. Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
5.4. Lei 12.702/2012

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