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Nomeação para cargo efetivo de carreira


1. Definição:
1.1. Forma de provimento de cargo público efetivo, pertencente ao quadro da instituição, por meio de ato formal;

1.2. A nomeação para cargo de carreira ou isolado depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

2. Requisitos básicos:
2.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) Nacionalidade brasileira;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) A idade mínima de dezoito anos;

f) Aptidão física e mental.

3. Informações gerais:
3.1. Para nomeação deverá ser obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação e o prazo de validade;
3.2. As nomeações só podem ser efetuadas dentro do prazo de validade do concurso, de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período (Art. 12 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
3.3. O ato de nomeação para cargo efetivo será publicado no Diário Oficial da União, de competência privativa da Fundação Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde.

4. Exigência documental:
4.1. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.2. Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
4.3. Original e cópia da Cédula de Identidade;
4.4. Original e cópia do CPF;
4.5. Original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e/ou 2º turno);
4.6. Original e cópia do Certificado de Reservista;
4.7. Original e cópia do PIS ou Pasep (se possuir);

4.8. Original e cópia da Carteira de Habilitação (se possuir);

4.9. Original e cópia do passaporte (se possuir);
4.10. Original e cópia do comprovante de residência em seu nome (última conta de água, luz, gás ou telefone);
4.11. 02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes);
4.12. Original e cópia do comprovante de escolaridade e titulação, emitido por órgão oficial, atestando conhecimento e experiência correspondente ao cargo;
4.13. Original de certidão de regularidade de inscrição e de exercício da profissão expedido pelo Conselho Regional da classe a que pertence e correspondente comprovante de quitação de anuidade vigente.
4.14. Na mesma ocasião, deverão ser preenchidos os formulários abaixo relacionados:
a) Termo de Posse;

b) Declaração de acumulação de cargos;

c) Cadastro de servidor;

d) Requerimento de auxílio-alimentação;

e) Requerimento de auxílio-transporte;

f) Cadastro de dependentes;

g) Requerimento para emissão de carteira funcional;

h) Número da conta corrente bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (se possuir).

4.15. Todas as cópias dos documentos acima citados deverão ser devidamente conferidas e autenticadas por servidor do quadro efetivo, identificando nome e matrícula Siape.

5. Procedimento:
Preencher os formulários, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas – SGP da unidade de lotação do servidor. Após, submeter ao Serviço de Cadastro e Concessões - Secac para as devidas providências.

6. Fundamentação legal:
Art. 37, inciso I a IV da Constituição Federal de 05.10.1988;
Arts. 9º e 10 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

 

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