1. O que é?
É o documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em território nacional.
2. Quem tem direito?
A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores em atividade.
3. Exigência documental:
3.1. No momento do requerimento:
a) Solicitação de emissão de identidade funcional;
b) Boletim de ocorrência (para casos de 2ª via - perda, roubo ou furto);
3.2. Após emissão da ficha de qualificação:
a) Foto 3x4 recente (com fundo branco);
b) Digital do polegar direito do servidor;
c) Assinatura do servidor.
4. Informações gerais:
4.1. A identidade funcional só pode ser solicitada por servidores ativos;
4.2. A Identidade funcional não substitui o Registro Geral (RG);
4.3. A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nulo, de pleno direto, o cartão de identidade funcional expedido;
4.4 O sistema de emissão de identidade funcional da Casa da Moeda só gera solicitações de 2ª via para os casos de perda, roubo ou furto;
4.5 Nos casos de perda, roubo ou furto, a emissão de 2ª via somente fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência.
5. Procedimento:
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Servidor interessado |
Requisitar a Identidade Funcional ao SGP. |
2 |
SGP |
Encaminhar memorando para o DARH, solicitando emissão de identidade funcional; Conferir dados pessoais/funcionais do servidor. |
3 |
DARH/Cogepe |
Receber solicitação; Cadastrar dados do servidor no sistema da Casa da Moeda e gerar ficha de qualificação. |
4 |
SGP |
Inserir foto na ficha de qualificação; ·Coletar assinatura e digital (polegar direito) do servidor. |
5 |
DARH/Cogepe |
Digitalizar ficha de qualificação no formato adequado para inserção no sistema da Casa da Moeda; Manipular imagens no sistema SMI/Casa da Moeda (foto, digital, assinatura e código de barras); Gerar solicitação de emissão de identidade funcional. |
6 |
Casa da Moeda |
Emitir identidade funcional e informar ao DARH. |
7 |
DARH/Cogepe |
Coletar identidade funcional. |
8 |
SGP |
Entregar a identidade funcional ao servidor. |
6. Fundamentação legal:
6.1 Decreto n° 5.703, de 15/02/2006:
6.2 Manual de Operação - Sistema Manipulador de Imagem. Casa da Moeda, 2012 (Disponível na Secretaria do DARH/Cogepe).