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Estabilidade no serviço público


1. Definição:

O servidor passa a ser estável após completar 03 (três) anos de efetivo exercício, ao decurso do tempo do ato da posse do cargo de provimento efetivo a contar desde o seu estágio probatório.

2. Informações gerais:

É estável, também, o servidor que não ingressou no serviço público por meio das modalidades contidas no Art. 37, inciso II da CF, de 05.10.1988, "de concurso público de provas ou de provas e títulos", admitido anteriormente a 05.10.1983, ou seja, aquele que tomou posse 05 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 05.10.1988.

3. Fundamentação legal:

3.1. Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 41 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998);
3.2.
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias/ADCT - 19 Art. 19;
3.3. Arts. 20 § 5º, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - RJ;
3.4. Ofício-Circular nº 16 - COGES/SRH/MP de 27.05.2004;
3.5. Ofício nº 124 - COGES/SRH/MP, de 27.05.2004 .

 

 

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