1. Definição:
1.1. Ausência remunerada do servidor por:
a) Doação de sangue: 01 (um) dia;
b) Alistamento como eleitor: 02 (dois) dias;
c) Casamento: 08 (oito) dias consecutivos contados da data do casamento;
d) Falecimento de pessoa da família: 08 (oito) dias consecutivos contados da data do óbito.
2. Informações gerais:
2.1. Apresentar à chefia imediata a documentação comprobatória;
2.2. A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na folha de ponto;
2.3. Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
2.4. As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
3. Exigência documental:
3.1. Documentação a ser apresentada:
a) doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
b) alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
c) casamento: Certidão de Casamento;
d) falecimento de pessoa da família: Certidão de Óbito.
3.2. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Ausência por Falecimento de Familiar" ou "Ausência por Motivo de Casamento", de acordo com sua demanda; em seguida, preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
4. Fundamentação legal:
4.1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.