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Ajuda de custo


1. O que é?

Trata-se de uma indenização paga ao servidor quando, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede (município) com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de sua instalação e de sua família.

2. Quem tem direito?

2.1. O servidor que tenha mudado de sede exclusivamente no interesse da Administração nas seguintes hipóteses:

a) Redistribuição;

b) Remoção ex-officio;

c) Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;

d) Exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade diversa da de origem;

e) Requisição.

3. Quais são as exigências documentais?

3.1. Preenchimento do Formulário de Requerimento;

3.2. Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;

3.3. Comprovante de residência do local de origem do servidor;

3.4. Certidão de casamento ou comprovante de união estável e comprovação dos dependentes por meio da certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;

3.5. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Ajuda de custo", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.

4. Informações gerais:

4.1 A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato. O limite máximo dessa ajuda poderá corresponder a três vezes a remuneração de que possui até três ou mais dependentes;

4.2. Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios;

4.3. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo:

a) o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada;

b) o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o Art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado,  bem como o menor que, mediante autorização judicial, viva sob sua guarda e sustento;

c) os pais, desde que vivam às suas expensas;

d) o filho maior de idade, desde que inválido;

e) o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada;  

f) a empregada doméstica sob esta condição.

4.4. A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá à unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade;

4.5. O servidor que passar a ter exercício em nova sede fará jus não só à ajuda de custo mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus à transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;

4.6. O servidor fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (Art. 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.7. Para custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá consultar previamente o Setor Financeiro de sua unidade de destino.

5. Qual o procedimento?

Passo

 Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo.

2

SGP

Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe.

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para deferimento do Coordenador-Geral e envio à unidade de pagamento.

4

Cogepe

Providenciar o de acordo do Coordenador e remeter à Upag para pagamento.

5

Upag

Realizar os devidos acertos financeiros e remeter ao SGP de origem para ciência.

6

SGP

Dar ciência ao servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1 Lei nº 8.112/90 - Art. 53-57;

6.2 Decreto nº 4004/2007 - Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;

6.3 Orientação Normativa nº 03/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte.

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