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Portaria 581/2015-PR

Portaria 581/2015-PR

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05/11/2015

Disciplinar o regime de cotutela de tese de doutorado e a consequente dupla diplomação, nos termos desta Portaria.

Definições Para os fins desta Portaria, definem-se: I - cotutela: modalidade de elaboração de tese de doutorado, sob a égide de programas de pós-graduação de países diferentes; II - dupla diplomação, dupla titulação ou duplo doutorado: decorrente da cotutela de tese de doutorado, é a via pela qual o doutorando recebe título de doutor pela FIOCRUZ e por uma instituição estrangeira conveniada, nos termos da de cotutela; III - convenção de cotutela: instrumento em que se estabelecem as condições para elaboração da tese e o compromisso das partes envolvidas, a ser firmado pelo Presidente da FIOCRUZ e pelo representante legal da instituição estrangeira, pelos coordenadores dos cursos de doutorado envolvidos, pelos orientadores da tese e pelo aluno; IV - termo aditivo à convenção de cotutela: instrumento suplementar em que se acordam alterações à convenção, a qual passa a integrar. Dele devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados, permanecendo em vigor as demais. Deve ser igualmente assinado pelo Presidente da FIOCRUZ e pelo representante legal da instituição estrangeira; pelos coordenadores dos cursos de doutorado envolvidos; pelos orientadores da tese e pelo aluno. V - acordo de cooperação internacional (ou congênere): instrumento em que se estabelecem condições gerais de parceria entre a FIOCRUZ e a instituição estrangeira, sem envolver repasse de recursos, visando ao desenvolvimento de ações de interesse comum entre as partes. Deve ser assinado pelos representantes legais das partes. VI - termo aditivo ao acordo de cooperação internacional (ou congênere): instrumento suplementar, em que se acordam alterações, o qual passa a integrar o instrumento principal. Dele devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados, permanecendo em vigor as demais, assinado pelos representantes legais das partes. Um instrumento de cotutela pode ser considerado um aditivo a um acordo de cooperação.

Requisitos institucionais Constituem requisitos para desenvolvimento da atividade de cotutela: I - haver acordo de cooperação internacional (ou congênere), entre a FIOCRUZ e a instituição estrangeira partícipe da cotutela. Na inexistência do mesmo, deverá sua formalização ser solicitada ao Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS), de acordo com as normas próprias, zelando-se para que sua tramitação não cause prejuízo às atividades acadêmicas previstas na cotutela. II - ser promovida por programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC e recomendado pela Capes e por programa estrangeiro congênere, habilitado pelo Ministério da Educação ou órgão análogo em seu país; III - ser firmado um termo de convenção de cotutela para cada aluno, conforme o disposto nesta Portaria; IV - estar em conformidade com a Lei 9784/1999, Art 22, § 1º: "os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável", ou seja: todos os instrumentos e documentos no âmbito da administração pública federal e deste propósito devem estar em português.

Convenção de Cotutela A convenção de cotutela deverá conter, minimamente (vide item15.0): I - a identificação do doutorando e sua admissão/matrícula nos programas envolvidos; II - o objeto de tese e o conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando em cada uma das instituições (plano de atividades/projeto de pesquisa); III - o período de permanência do doutorando em cada instituição, o qual não deve ser inferior a um semestre letivo, e o tempo previsto para a integralização do curso; IV - a identificação e a concordância dos orientadores de ambas as instituições; V - o idioma da redação e de defesa da tese e o local da defesa; VI - as obrigações financeiras a serem assumidas pelas partes; VII - a titulação a ser conferida nas duas instituições; VIII - os mecanismos de proteção da propriedade intelectual e do resultado de pesquisa, em comum acordo com a regulamentação das instituições envolvidas; IX - o compromisso de reconhecimento de créditos, com a concordância da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do programa proponente da FIOCRUZ ou instância equivalente na instituição estrangeira e, quando couber, o processo de adaptação curricular necessário; X - o reconhecimento da validade da cotutela estabelecida e da tese defendida; XI - o termo de compromisso do aluno.

Condições de realização das atividades de cotutela - As atividades de cotutela só devem ter início após a assinatura da sua respectiva convenção. - As prorrogações e outras alterações que se fizerem necessárias devem ser aprovadas por ambas as instituições e formalizadas em termo aditivo à convenção de cotutela. - A banca examinadora da tese será indicada em comum acordo entre as Comissões de Pós-Graduação (ou órgão equivalente) dos programas das instituições envolvidas e constituída por representantes de ambas as instituições, podendo contar com avaliador externo às duas instituições e observada a composição mínima de 3 (três) doutores, conforme determina Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da FIOCRUZ. - A convenção de cotutela poderá ser acrescida de outros itens, que atendam a especificidades do trabalho a ser desenvolvido e/ou à regulamentação própria dos cursos envolvidos. - A convenção de cotutela deve ser redigida, em língua portuguesa e no idioma estrangeiro respectivo, bem assim assinada pelo Presidente da FIOCRUZ e pelo representante legal da instituição estrangeira, pelos coordenadores dos cursos de doutorado envolvidos, pelos orientadores da tese e pelo aluno.

Documentação básica Para a formalização da cotutela, é necessária a seguinte documentação: I - solicitação da cotutela pelo professor orientador; II - parecer favorável da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do programa da Fiocruz; III - minuta do termo de convenção de cotutela; IV - documento oficial da instituição estrangeira em que conste a aprovação dos termos da convenção e seu interesse na realização do projeto.

PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS

Requisitos Gerais - Para elaborar tese em cotutela, o aluno deverá estar regularmente matriculado na FIOCRUZ ou na instituição estrangeira. - É vedada a aluno em trancamento de curso a elaboração de tese em cotutela. - É responsabilidade do doutorando, aluno da FIOCRUZ ou da instituição estrangeira, as providências exigidas por lei para estudo no exterior (como visto, etc.), bem assim o integral custeio e organização de sua viagem e sua manutenção no país estrangeiro, aí incluída a aquisição de seguro saúde internacional, com cobertura para lesões físicas e de repatriação internacional.

Candidatura de alunos da Fiocruz - O aluno da FIOCRUZ, durante seu período no exterior, terá seu vínculo mantido com a FIOCRUZ e deverá se inscrever nas disciplinas e atividades previstas na sua convenção de cotutela, conforme os procedimentos da instituição estrangeira. - Durante o período de atividade no exterior a situação do aluno será registrada no sistema de gestão acadêmica da FIOCRUZ como "cotutela no exterior". - Caberá à secretaria acadêmica do curso a inclusão dessa atividade no sistema de gestão acadêmica da FIOCRUZ, identificada como atividade extra - "outras atividades".

Aceitação de alunos da instituição estrangeira - O aluno da instituição estrangeira deverá ter seu ingresso para cotutela na FIOCRUZ aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa desta Instituição, seguindo os padrões regulamentares do respectivo curso, e será matriculado na FIOCRUZ como aluno regular, modalidade de ingresso "cotutela". - O aluno da instituição estrangeira deverá apresentar para matrícula na FIOCRUZ e anexação à convenção de cotutela: I - comprovação de vínculo regular e matrícula ativa no curso no exterior; II - cópia do diploma de graduação e de Mestrado, se houver; III - documentos de identidade; IV - visto de entrada no território nacional, quando este for exigido, conforme a legislação pertinente. V- Foto 3X4.

HISTÓRICO ESCOLAR E DIPLOMA - O aluno da FIOCRUZ em regime de cotutela de tese manterá seu vínculo com o Programa de Pós-Graduação durante todo o período de realização do programa na instituição estrangeira, devendo constar esta condição no seu registro escolar. - No diploma de doutorado da FIOCRUZ a ser conferido ao aluno em regime de cotutela, deverá constar, em apostila no verso, a identificação da instituição estrangeira conveniada correspondente e, conforme o caso, o período de permanência do aluno estrangeiro na FIOCRUZ, ou do aluno da FIOCRUZ na instituição estrangeira conveniada. - No histórico escolar conferido pela FIOCRUZ aos diplomados em regime de cotutela deverão constar a nominata, a carga horária e a nota final das disciplinas/atividades realizadas nesta instituição, bem como a menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas. Deverão constar ainda as atividades previstas no item 3.2. - Para os alunos em regime de cotutela será emitido diploma com a devida titulação, conforme o termo de convenção.

INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS ENVOLVIDAS E ETAPAS DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DE COTUTELA - Atuarão no processo de formalização de cotutela de tese as seguintes instâncias da FIOCRUZ: I - a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu envolvido, sua Comissão de Pós-Graduação (CPG) e demais instâncias previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Fiocruz; II - o Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS); III - o Órgão Jurídico competente, quando necessário; IV - a Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG); V - o Presidente da Fiocruz

- Constituem etapas, no âmbito da FIOCRUZ, dos processos de cotutela de doutorado e consequente dupla diplomação: I - solicitação (proposta) de professor orientador credenciado em programa de pós-graduação stricto sensu oferecido pela FIOCRUZ, reconhecido pelo MEC e recomendado pela Capes; II - apreciação e aprovação pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do programa de pós-graduação; III - informação, apreciação e celebração do Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) quanto a convênio (ou congênere) vigente com a instituição parceira estrangeira; IV - análise documental e de mérito pela Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG); V - análise jurídica pelo Órgão Jurídico competente, se necessário; VI - assinatura do termo final de convenção de cotutela pelo Presidente; VII - assinatura do termo de convenção de cotutela pela instituição estrangeira; VIII - acompanhamento, pelo programa de pós-graduação, das atividades descritas na convenção de cotutela e da defesa de tese; IX - emissão do diploma pela Secretaria Acadêmica à qual o programa está vinculado, seguindo-se os procedimentos regulamentares.

INICIATIVA DO PROCESSO - A realização de tese em cotutela deve ser proposta pelo professor orientador à Comissão de Pós-Graduação (CPG) do programa para aprovação; - A iniciativa do processo, na FIOCRUZ, é sempre do professor credenciado no programa desta instituição que será o orientador, seja o doutorando aluno da FIOCRUZ ou da instituição estrangeira conveniada.

APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Para decidir sobre a aprovação ou não da realização de tese em regime de cotutela, deverá o Comissão de Pós-Graduação (CPG) do programa apreciar a solicitação, sob os seguintes aspectos: I - quanto ao reconhecimento e qualidade do programa de pós-graduação da instituição estrangeira; II - quanto à correlação do plano de atividades/pesquisa face às linhas de pesquisa do programa da FIOCRUZ e da instituição estrangeira; III - quanto às atividades (plano de atividades/projeto de pesquisa), prazos e compromissos constantes do termo de cotutela, conforme estabelecido nesta Portaria e na regulamentação específica dos programas envolvidos, na FIOCRUZ e na instituição estrangeira. - Aprovada a proposta, o coordenador do programa de pós-graduação da FIOCRUZ deverá reunir a documentação necessária para o processo de cotutela, que, no mínimo, deve incluir: I - parecer favorável da Comissão de Pós-Graduação (CPG); II - minuta do termo padrão de convenção de cotutela preenchido pela CPG com a proposta; III - documento oficial da instituição estrangeira em que conste a aprovação dos termos da convenção e seu interesse na realização do projeto.

INFORMAÇÃO, APRECIAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CENTRO DE RELACÕES INTERNACIONAIS EM SAÚDE (CRIS) - Cabe ao CRIS: I - informar à CGPG se há acordo de cooperação, consórcio ou instrumento congênere em vigor entre a FIOCRUZ e a instituição parceira estrangeira; II - celebrar acordo de cooperação, ou instrumento congênere, entre a FIOCRUZ e a instituição parceira estrangeira, caso não haja; III - apreciar e ajustar instrumentos para o propósito, quando necessário ou solicitado pela CGPG.

ANÁLISE DA COORDENAÇÃO GERAL DE PÓS-GRADUAÇÃO (CGPG) - A CGPG deverá: I - analisar a documentação e manifestar-se sobre o mérito dos programas de pós-graduação envolvidos, conforme descrito no item 2.2 desta Portaria, bem como sobre os demais aspectos acadêmicos constantes na convenção; II - caso haja eventuais impedimentos ou incorreções, devolver o processo à Comissão de Pós-Graduação (CPG), para, se possível, solucionar os problemas encontrados; III - caso seja favorável à realização da cotutela, encaminhar o processo ao Presidente da Fiocruz, para assinatura; IV - dar ciência ao CRIS sobre a celebração, através do envio de cópia digital da convenção de cotutela assinada pelo Presidente da Fiocruz e demais signatários.

ANÁLISE JURÍDICA DO ÓRGÃO JURÍDICO COMPETENTE A qualquer tempo e independentemente de haver ou não acordo de cooperação, consórcio ou convênio em vigor, podem o CRIS e a CGPG solicitar parecer da Procuradoria Geral junto`a Fiocruz, para dirimir dúvidas quanto a aspectos legais da cotutela.

ACOMPANHAMENTO DA COTUTELA - Cabe à coordenação dos programas envolvidos acompanhar a execução do projeto de cotutela, observando os prazos determinados na respectiva convenção. Para a coordenação do doutorado na FIOCRUZ, esse acompanhamento inclui: I - expedir ou solicitar ao setor competente, conforme regimento interno do programa, a expedição de declarações comprobatórias do período de permanência do aluno na instituição, com o histórico das disciplinas cursadas e seu aproveitamento; II - manter informações sobre o desenvolvimento de teses em cotutela, para inclusão em relatórios institucionais, além dos relatórios anuais do programa de pós-graduação proponente. III - Manter junto ao dossiê do aluno uma via do termo final de cotutela devidamente assinado pelas duas instituições e pelo aluno.

ELABORAÇÃO E DEFESA DA TESE - Em consonância com o Regulamento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu da FIOCRUZ, a tese deve representar trabalho original de pesquisa e trazer real contribuição para a área de conhecimento. - Para a elaboração da tese em cotutela, poderá haver coorientação, de acordo com as normas das instituições parceiras. - A tese deve ser redigida no idioma pactuado na convenção de cotutela de cada doutorando, a critério dos programas da FIOCRUZ e da instituição partícipe da cotutela. - No espírito da cooperação internacional, a tese deve conter resumo na língua da outra instituição parceira, além do inglês. - A defesa da tese será reconhecida pelas duas instituições. A banca examinadora será designada em comum acordo pelas duas instituições e constituída por representantes dos dois países, com, no mínimo, 03 (três) doutores, - A defesa da tese será única e conjunta, se necessário lançando mão de meios de comunicação à distância; - O idioma de apresentação e defesa da tese segue o princípio que rege sua redação e deve constar da convenção de cotutela de cada doutorando; - A comissão examinadora, pela maioria de seus membros, indicará a aprovação ou não do trabalho final; - A comissão examinadora poderá exigir modificações e estipular prazo para a reapresentação do trabalho final, dentro do prazo máximo concedido ao aluno para a conclusão do curso, através de parecer conjunto fundamentado.

DISPOSIÇÕES GERAIS - A realização da tese em cotutela não desobriga da observância às determinações gerais da regulamentação para os programas de pós-graduação stricto sensu da FIOCRUZ e às da instituição estrangeira conveniada. - Doutorandos em regime de cotutela que sejam servidores da FIOCRUZ, docentes ou técnico-administrativos, devem solicitar o afastamento e demais procedimentos previstos regulamentação específica. - Casos omissos ou conflitantes serão analisados e decididos, para o aluno da FIOCRUZ, pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) dos programas envolvidos e para o aluno do exterior, pela instância prevista na regulamentação da instituição conveniada.

GUARDA DO ACERVO ACADÊMICO A guarda do acervo acadêmico seguirá o determinado pelo Arquivo Nacional.

DO ANEXO: CONVENÇÃO DE COTUTELA - MODELO PADRÃO Fica aprovado como anexo desta Portaria o modelo padrão de Convenção de Cotutela para a Fiocruz, que, por sua vez possui: Plano de Estudos e Termo de Compromisso do aluno .

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