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Portaria 456/2014-PR

Portaria 456/2014-PR

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Art. 1 Caberá à DIREH:

I - Publicar os procedimentos necessários ao cumprimento da consulta sobre a existência de conflito de interesses e do pedido de autorização para o exercício de atividade privada; II - Receber dos Serviços de Recursos Humanos de cada Unidade as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores e empregados públicos, e comunicar aos interessados o resultado da análise; III - Informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela Controladoria Geral da União - CGU; e IV - Autorizar o servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo Federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência potencial de conflito de interesses ou de sua irrelevância.

Art. 2 Caberá ao SELAP/DIREH:

I - efetuar análise preliminar acerca da possível existência de conflito de interesses a ele submetidos pelos Serviços de Recursos Humanos das Unidades; e II - manifestar-se acerca da possibilidade de o servidor público ou empregado público, em exercício na Fundação Oswaldo Cruz, vir a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância.

Art. 3 O fluxo de consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, obedecerá ao Anexo I desta Portaria.

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