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Portaria 222/2018-PR

Portaria 222/2018-PR

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I - Alterar o Art. 6°. Onde lê-se "O mandato dos membros da CPA/FIOCRUZ será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período"; leia-se, "O mandato dos membros da CPA/FIOCRUZ será de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período."

II- Alterar o Art. 9º., onde lê-se "Cada ciclo avaliativo terá duração de dois anos e envolverá as seguintes etapas:", leia-se, "Cada ciclo avaliativo terá duração de três anos e envolverá as seguintes etapas:"

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