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Portaria 1324/2015-PR

Portaria 1324/2015-PR

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Estabelecer, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

Considerando que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão avaliar os contratos e os instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços (locação de imóveis; apoio administrativo, técnico e operacional; locação de máquinas e equipamentos; locação de veículos; aquisição de veículos; manutenção e conservação de veículos; locações de mão de obra e terceirização; serviços de consultoria; serviços de cópia e reprodução de documentos; serviços de limpeza e conservação; serviços de telecomunicações; vigilância ostensiva; e aquisição de passagens), com o objetivo de reduzir o gasto público, tendo como meta, a partir de um processo de diagnóstico, a redução de vinte por cento sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres;

Considerando que a decisão pela prorrogação ou pela celebração de novos contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverá sempre observar a essencialidade de seu objeto e o relevante interesse público;

2.1. Fica estabelecido, para elaboração de um diagnóstico institucional, que todas as unidades deverão apresentar, até o dia 03/11/2015 para a Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional (VPGDI), planilha preenchida, conforme modelo no Anexo 1, com dados detalhados sobre os contratos em vigor relativos a locação de imóveis; apoio administrativo, técnico e operacional; locação de máquinas e equipamentos; locação de veículos; aquisição de veículos; manutenção e conservação de veículos; locações de mão de obra e terceirização; serviços de consultoria; serviços de cópia e reprodução de documentos; serviços de limpeza e conservação; serviços de telecomunicações; vigilância ostensiva; e aquisição de passagens.

A respectiva planilha deverá ser acompanhada de cópia dos contratos e aditivos citados, além de cópia da proposta da empresa ou instituição selecionada quando do processo de contratação.

2.2. Fica estabelecido que em todos os processos de contratação ou renovação de contratos de prestação de serviços é necessária a aprovação prévia da Presidência

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