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A Fiocruz e a Lei da Biodiversidade


A Fiocruz participou, com o Ministério da Saúde, da elaboração de propostas para a minuta do decreto que regulamenta a Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade) - Decreto 8.722 de 11 de maio de 2016 -  encaminhado à Casa Civil, junto a outras propostas feitas por ministérios e pela Embrapa.

Algumas sugestões foram aceitas na redação final do decreto, dentre elas a importante inclusão de um artigo (Art. 118) que garante que o usuário que requereu qualquer direito de propriedade intelectual e explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação realizadas entre a entrada em vigor da lei e a disponibilização do sistema eletrônico de cadastro pelo MMA, fique isento de qualquer punição. 

Nestes casos, o usuário terá o prazo de um ano para o cadastramento ou notificação a partir de 06 de novembro de 2017, da data da disponibilização do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, o SisGen, pelo CGen. No entanto, na redação final do decreto, a remessa para o exterior não foi incluída no dispositivo, podendo, desta forma, estar sujeita à sanção administrativa.

Ainda sobre o decreto, garantimos com o Ministério da Saúde a sua inclusão como membro do Plenário do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), que estava fora da minuta original do decreto disponibilizada para consulta pública.

A Fiocruz tem participação na Câmara Setorial da Academia do CGen (CSA), que reúne representantes da Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), especialistas em biotecnologia e metagenômica, além de conselheiros do CGen, incluindo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Ministério do Meio Ambiente (MMA) para debater e elaborar propostas acerca da Lei da Biodiversidade. 

Entre março e junho de 2018, em atenção às demandas da comunidade científica, o plenário do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), aprovou uma série de medidas que simplificam o cumprimento da Lei 13.123/2015 e o preenchimento do cadastro no SisGen. 

Tais medidas foram encaminhadas pela CSA, composta por cientistas que fazem a interface entre a academia e o Conselho. Integram este processo, como mediadores das questões e dúvidas levantadas pelos pesquisadores, o Grupo de Trabalho da Lei da Biodiversidade e os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) da Fiocruz.

A relevância da atuação destas equipes tem sido subsidiar a coordenação da CSA sobre as implicações da Lei 13.123 na rotina da comunidade científica da Fiocruz. O GT e os NITs acompanham a aplicação da legislação e seus efeitos no dia a dia da instituição, elaboram fluxos, procedimentos e instrumentos necessários para o seu atendimento.

A fim de orientar e instrumentalizar a Fiocruz no que diz respeito à legislação de acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, os Núcleos de Inovação Tecnológica contribuíram para a elaboração de uma cartilha dedicada aos pesquisadores disponível no portal da Fiocruz.

As novas resoluções e a orientação técnica aprovadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético podem ser conferidas na íntegra em artigo publicado no Jornal da Ciência em 12 de julho de 2018.

Diante de qualquer dúvida, os pesquisadores e demais usuários da biodiversidade brasileira da Fiocruz devem podem em contato com o NIT de sua Unidade.
 

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