1. O que é?
Trata-se de uma indenização paga ao servidor quando, no interesse da Administração, passa a ter exercício em nova sede (município) com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de sua instalação e de sua família.
2. Quem tem direito?
2.1. O servidor que tenha mudado de sede exclusivamente no interesse da Administração nas seguintes hipóteses:
a) Redistribuição;
b) Remoção ex-officio;
c) Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
d) Exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade diversa da de origem;
e) Requisição.
3. Quais são as exigências documentais?
3.1. Preenchimento do Formulário de Requerimento;
3.2. Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
3.3. Comprovante de residência do local de origem do servidor;
3.4. Certidão de casamento ou comprovante de união estável e comprovação dos dependentes por meio da certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
3.5. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Ajuda de custo", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
4. Informações gerais:
4.1 A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato. O limite máximo dessa ajuda poderá corresponder a três vezes a remuneração de que possui até três ou mais dependentes;
4.2. Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios;
4.3. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo:
a) o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada;
b) o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o Art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que, mediante autorização judicial, viva sob sua guarda e sustento;
c) os pais, desde que vivam às suas expensas;
d) o filho maior de idade, desde que inválido;
e) o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada;
f) a empregada doméstica sob esta condição.
4.4. A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá à unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade;
4.5. O servidor que passar a ter exercício em nova sede fará jus não só à ajuda de custo mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus à transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;
4.6. O servidor fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (Art. 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
4.7. Para custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá consultar previamente o Setor Financeiro de sua unidade de destino.
5. Qual o procedimento?
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Servidor interessado |
Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo. |
2 |
SGP |
Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe. |
3 |
Seplat/Cogepe |
Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para deferimento do Coordenador-Geral e envio à unidade de pagamento. |
4 |
Cogepe |
Providenciar o de acordo do Coordenador e remeter à Upag para pagamento. |
5 |
Upag |
Realizar os devidos acertos financeiros e remeter ao SGP de origem para ciência. |
6 |
SGP |
Dar ciência ao servidor. |
6. Fundamentação legal:
6.1 Lei nº 8.112/90 - Art. 53-57;
6.2 Decreto nº 4004/2007 - Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
6.3 Orientação Normativa nº 03/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte.