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Ajuda de custo (Art. 53 ao Art.57 da Lei nº. 8.112/90)


1. O que é?

Trata-se de uma indenização paga ao servidor quando, no interesse da administração, passa a ter exercício em nova sede (município ou estado) com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de sua instalação e de sua família.

É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

2. Quem tem direito?

O servidor que tenha mudado de sede exclusivamente no interesse da administração nas seguintes hipóteses:

Redistribuição; remoção ex-officio; nomeação para cargo em comissão ou função de confiança (aplicando-se ao cargo de livre nomeação e exoneração); exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade diversa da de origem; e requisição.

3. Quais são as exigências documentais?

3.1  Preenchimento do Formulário de Requerimento (Usar a cópia do realizado no SOUGOV);

3.2  Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor.

3.3  Comprovante de residência do servidor do local de origem;

3.4  Certidão de casamento ou comprovante de união estável; certidão de nascimento dos filhos e/ou termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;

3.5 Relatório SIAPE (atual) com a relação de seus dependentes cadastrados;

3.6 Declaração de Imposto de Renda constando seus pais, em caso de relacioná-los a condição de dependente;

3.7 Cópia do Contrato de Trabalho e da CTPS da doméstica, com a assinatura do servidor/empregador, no caso de sua inclusão em seu requerimento.

 

OBS: Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do SOUGOV  seguindo o passo a passo disponível no link (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/1)

4. Informações gerais:

  1. 4.1 No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível;
     
  2. 4.2Cálculo da Ajuda de Custo: é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato.
  3. 4.2.1 Na hipótese de nomeação para cargo de livre nomeação e exoneração de pessoa que não seja ocupante de cargo efetivo na administração pública federal (art. 3º), o valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração do respectivo cargo;
  4. 4.3 A ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes;
  5. 4.4 A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá a unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade;
  6. 4.5Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios;
  7. 4.6 Com exceção do empregado doméstico, todos os dependentes deverão estar inscritos no cadastro funcional do servidor na data do requerimento de concessão de ajuda de custo;
  8. 4.7. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido ou estudante de nível superior (menor de 24 anos) que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição;
  9. 4.7.1 O filho concebido anteriormente à nomeação ao cargo em comissão e que, depois do nascimento, mude o seu domicílio juntamente com sua genitora, é considerando dependente do servidor, nos termos do inciso II do artigo 8º da Orientação Normativa nº 3, de 2013, caso haja justificativa declarada no processo administrativo instruído com provas da circunstância excepcional, por meio de atestado ou declaração médica, que comprovem a impossibilidade de mudança de domicílio juntamente com o servidor, e desde que apresente provas da referida mudança de domicílio dentro do lapso temporal previsto em norma (doze meses).
  10. 4.8 O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;
  11. 4.8.1 Para custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá consultar previamente o Setor Financeiro de sua unidade de destino;
  12. 4.9 Obrigação de restituição: O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (artigos. 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
  13. 4.10 É possível o deslocamento posterior do dependente, desde que sejam informados os fatos e os motivos ao respectivo órgão de pessoal, para fins de concessão da Ajuda de Custo e de Transporte, em relação a este dependente, com respectivo pagamento no momento do seu efetivo deslocamento, desde que o deslocamento posterior ocorra necessariamente no prazo de 12 (meses) contados da data do deslocamento inicial do servidor, nos termos do artigo 10 da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 03, de 2013;
  14. 4.11 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;
  15. 4.12 Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. 
  16.  

5. Qual o procedimento?

Passo

 Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Realizar o requerimento no SOUGOV e munido da cópia deste abrir o processo SEI , anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Recursos Humanos de sua unidade para abertura de processo.

2

SGP

Receber e conferir documentação, anexar relatórios e demais documentos necessários  e encaminhar ao SEPLAT/Cogepe..

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir despacho e encaminhar para Secretaria da Cogepe para aprovação da  Coordenação-Geral e envio à unidade de pagamento.

4

Cogepe

Aprovar e remete à UPAG para pagamento

5

Upag

Realiza os devidos acertos financeiros e remeter ao SRH de origem para ciência

6

SGP

Dar ciência ao servidor.

6. Fundamentação legal:

 

6.1  Lei nº 8.112/90  - Art. 53-57;

6.2          Decreto nº 4004/2007 - Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;

6.3          Orientação Normativa nº 03/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec para a concessão de ajuda de custo e de transporte;

6.4 Nota Técnica SEI nº 18536/2020/ME – Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo ao servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração, quando em razão da posse e efetivo exercício sofrer alteração de seu domicílio;

6.5 Nota Técnica SEI nº 22017/2020/ME – Dispões sobre o pagamento de ajuda de custo, para dependente que nasceu após deslocamento do servidor para nova sede.

6.6 Nota Técnica SEI nº 35197-2020-ME - Concessão de Ajuda de Custo a servidores públicos federais e empregados públicos movimentados para compor força de trabalho.

 

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