1. O que é?
Afastamento concedido ao servidor para viajar ao exterior, com ou sem remuneração, de acordo com o objetivo da viagem.
2. Quem tem direito?
O servidor público que, obrigatoriamente:
2.1. Tenha concluído o estágio probatório (quando se tratar de licença ou afastamento para capacitação);
2.2. Encontre-se no cargo há pelo menos 03 (três) anos, para mestrado, e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, considerando o estágio probatório;
2.3. Cuja participação no curso não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
2.4. Não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
2.5. Não esteja impedido por carência a ser cumprida em virtude de afastamento anterior.
3. Exigências documentais:
Consultar a página: http://www.afastamento.fiocruz.br
4. Informações gerais:
4.1. Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser:
a) COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;
b) COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração;
c) SEM ÔNUS, com perda total da remuneração.
4.2. Quanto aos motivos de afastamento do país adotado pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde-Cris/Fiocruz, poderão ser:
a) Reunião Internacional – Quando o servidor viaja como delegado institucional para participar de reunião organizada por instituições internacionais (OMS/Opas e outros) ou a convite de outros órgãos governamentais, com ônus ou sem ônus para o governo brasileiro, de acordo com a legislação vigente;
b) Evento Científico – Quando o servidor viaja a convite institucional para participar de evento científico, seja na qualidade de conferencista, palestrante ou participante, sendo este último (como participante) solicitado apenas na modalidade de “ônus limitado”, isto é, apenas com manutenção de salário, de acordo com a legislação vigente;
c) Formação /capacitação* – Quando o servidor se afasta do exercício de suas atividades para participar, como aluno, de treinamento curto, estágio, intercâmbio, cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado no exterior;
d) Missão de Prospecção - Quando o servidor se afasta como representante institucional para realização de reunião no exterior com a finalidade de prospecção de novas oportunidades de cooperação;
e) Missão Técnica Institucional – Quando o servidor se afasta como representante institucional para realizar atividades de interesse da Fiocruz;
f) Assessoria/Consultoria/Treinamento Ofertado – Quando o servidor se afasta para a realização de atividades específicas de assessoria, consultoria ou treinamento no exterior, atividades caracterizadas como de colaboração ofertada e não prevista em projetos ou suportada por convênios de cooperação internacional;
g) Atividade de Projeto – Quando o servidor se afasta para a realização de atividades de projeto de cooperação internacional, suportados ou não por convênios de cooperação internacional com a Fiocruz;
4.3. O servidor público não poderá se afastar do país sem autorização, à exceção de férias, licença gala (casamento) e licença nojo (falecimento de dependentes e/ou ascendentes) (Art. 6º do Decreto 91800/1985);
4.4. Caso o servidor afastado sem remuneração queira se manter vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) e seus benefícios, terá que contribuir individualmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002);
4.5. Quando o motivo do afastamento for Licença para Capacitação (Art. 87) ou Afastamento para Curso de Capacitação (Art. 96-A), é pré-requisito o deferimento de autorização pela Seplat-Cogepe no processo, via SGP da unidade. Autorizado, caberá ao Seplat o envio do processo ao Cris. Servidores já afastados para capacitação no Brasil que resolvam afastar-se do país como parte de sua capacitação (pós-graduação sanduíche ou cotutela), deverão procurar seu SGP munidos de toda a documentação exigida para o afastamento do país pelo Cris.
4.6. Ao retornar, o servidor deverá entregar ao seu SGP cópia do diploma ou certificado de conclusão para anexação ao processo de concessão e arquivamento em sua pasta funcional.
5. Procedimento:
5.1. Consultar http://www.afastamento.fiocruz.br/;
5.2. Atualmente, esta solicitação é feita diretamente na página do SEI (sei.fiocruz.br). Para isto, basta logar com seu nome de usuário e senha (os mesmos utilizados para entrar nos computadores e no e-mail).
6. Fundamentação legal:
6.1. Portaria MS nº 1.339 de 28/06/2012 - Dispõe sobre autorização de afastamento do país de servidores e empregados públicos no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, delega competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde para autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas nos deslocamentos para o exterior e dá outras providências;
6.2. Portaria 650/12 PR de 16/07/2012 - Pronunciamento quanto à concessão de férias durante afastamento para capacitação;
6.3. Instrução Normativa 3 MPOG 11/02/2015 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
6.4. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Art. 95;
6.5. Decreto nº 201, de 26.08.1991 - Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais;
6.6. Decreto nº 1.387/95 - Dispõe sobre o afastamento do país de servidores civis da Administração Pública Federal e dá outras providências;
6.7. Decreto nº 91.800/1985 – Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
6.8. Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002 - Visa a esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal do Sipec quanto à aplicação do Art. 10 da Medida Provisória nº 71, de 03 de outubro de 2002, em especial no que se refere à obrigatoriedade de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) pelos servidores afastados ou licenciados do cargo efetivo, sem direito à remuneração;
6.9. Portaria nº201/2017-PR - Delega competência dos poderes da Presidência às autoridades denominadas na portaria.