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Adicional por tempo de serviço (anuênio)


1. Definição:

É o pagamento devido ao servidor na razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, desde o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT ou pelo regime estatutário, até 08/03/99, data de sua extinção, calculado sobre o vencimento básico, podendo chegar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

2. Exigências documentais:

Certidão ou mapa de tempo de serviço.

3. Procedimento:

O servidor que não possuir nenhum percentual deverá preencher o requerimento do adicional, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP de sua unidade de lotação, objetivando à abertura de processo (protocolo). Com relação às atualizações, o pedido deverá ser anexado ao processo que originou os primeiros percentuais e, posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

4. Fundamentação legal:

4.1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Art. 67;

4.2Ofício-Circular nº 15/SRH/MP, de 31/05/2000 ;

4.3 Ofício-Circular nº 36/SRH/MP, de 29.06.2001 ;

4.4 Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, Art. 15, inciso II;

 

 

 

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