1. Definição:
O Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) corresponde ao pagamento devido ao servidor público federal na proporção de 1% (um por cento) para cada ano completo de efetivo exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
O cálculo é realizado sobre o vencimento básico, podendo atingir o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento). O anuênio foi extinto em 8 de março de 1999, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.973-67, posteriormente reeditada e convertida na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Assim:
2. Exigências documentais:
Certidão ou mapa de tempo de serviço.
3. Procedimento:
Para atualizações: O servidor deve anexar novo requerimento ao processo original que gerou os percentuais anteriores. O processo, devidamente instruído, será submetido à Coordenação-Geral de Pessoas (Cogepe) para as providências cabíveis.
4. Fundamentação legal:
4.1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Art. 67; RJU - Art. 67;
4.2Ofício-Circular nº 15/SRH/MP, de 31/05/2000 ; de 31/05/2000;
4.3 Ofício-Circular nº 36/SRH/MP, de 29.06.2001 ; Esclarece que o tempo de serviço público prestado pelo servidor no período compreendido entre 05 de julho de 1996 a 8 de março de 1999, será considerado para efeito de anuênios;
4.4 Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, Art. 15, inciso II; de 04.09.2001, Art. 15, inciso II;
Atualizado em 21/02/2025