1. O que é?
Horário especial para servidores portadores de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição, independentemente de compensação de horário.
2. Quem tem direito?
Servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente nessa condição, desde que comprovada por junta médica oficial.
3. Quais são as exigências documentais?
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3.1. Requerimento, no qual deverão constar: as informações de identificação do servidor e, se for o caso, do dependente bem como do relato da necessidade de acompanhamento do dependente com os dias e horários necessários;
3.2. Laudo Médico Pericial;
3.3. Em caso de dependente portador de deficiência, deverão ser anexados os seguintes documentos: (a) Comprovação de grau de parentesco, (b) Comprovante de residência, (c) todos os laudos de profissionais que acompanham o tratamento do dependente, com dias e horários utilizados para o tratamento, (d) todos os laudos de profissionais que acompanham o tratamento do dependente, com dias e horários utilizados para o tratamento.
4. Informações gerais
4.1. Quanto à eventual ocupação de cargo em comissão ou função gratificada, a análise de compatibilidade entre o horário especial e a respectiva função deve ser feita, no caso concreto, pela autoridade competente pela designação;
4.2. O servidor com deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica também poderá realizar o horário especial a servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta médica, a fim de respeitar a integridade física do servidor.
4.3. Não se aplica o horário especial ao servidor PCD aos servidores investidos em cargo ou função de confiança, que se sujeitarão ao regime de dedicação integral, na forma do Decreto nº 1.590/1995 (Nota Conjur nº231/2009).
5. Qual o procedimento?
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Servidor interessado |
Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional em Saúde – NUPAFS de sua unidade para abertura de processo. |
2 |
NUPAFS |
Receber, conferir documentação e encaminhar à Perícia Médica Oficial. |
3 |
Perícia Médica Oficial |
Convoca o servidor para perícia e retorna ao NUPAFS com o laudo oficial. |
4 |
NUPAFS |
Remete o processo ao SGP. |
5 |
SGP |
Dá ciência ao servidor e efetua os devidos registros de acordo com o Laudo da Perícia Oficial. |
6. Fundamentação legal
6.1. Lei nº 8.112/90 RJU - Art. 98 e 99;
6.2. Decreto nº 1.590/ 1995 - Art. 6º, § 3º - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
6.3. Nota Técnica nº 6218/2017-MP. - Carga horária a que devem ser submetidos os servidores com deficiência, com horário especial determinado por junta médica, designados para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança.;
6.4. Ofício Circular nº 58/2017-MP - Avaliação pericial para fins de cumprimento do disposto no § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990. Concessão de horário especial ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.;
6.5. Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP - Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
6.6. Nota Conjur nº231/2009 - Os ocupantes de cargos com jornadas de trabalho fixadas em lei específica, quando investidos em cargo ou função de confiança, deverão cumprir 40 (quarenta) horas ou mais.
6.7. Decreto nº 1.590/1995 – Jornada de trabalho de servidores públicos