A Fiocruz participou, com o Ministério da Saúde, da elaboração de propostas para a minuta do decreto que regulamenta a Lei 13.123 (Lei da Biodiversidade) - Decreto 8.722 de 11 de maio de 2016 - encaminhado à Casa Civil, junto a outras propostas feitas por ministérios e pela Embrapa.
Algumas sugestões foram aceitas na redação final do decreto, dentre elas a importante inclusão de um artigo (Art. 118) que garante que o usuário que requereu qualquer direito de propriedade intelectual e explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação realizadas entre a entrada em vigor da lei e a disponibilização do sistema eletrônico de cadastro pelo MMA, fique isento de qualquer punição.
Nestes casos, o usuário terá o prazo de um ano para o cadastramento ou notificação a partir de 06 de novembro de 2017, da data da disponibilização do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, o SisGen, pelo CGen. No entanto, na redação final do decreto, a remessa para o exterior não foi incluída no dispositivo, podendo, desta forma, estar sujeita à sanção administrativa.
Ainda sobre o decreto, garantimos com o Ministério da Saúde a sua inclusão como membro do Plenário do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), que estava fora da minuta original do decreto disponibilizada para consulta pública.
A Fiocruz tem participação na Câmara Setorial da Academia do CGen (CSA), que reúne representantes da Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), especialistas em biotecnologia e metagenômica, além de conselheiros do CGen, incluindo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Ministério do Meio Ambiente (MMA) para debater e elaborar propostas acerca da Lei da Biodiversidade.
Entre março e junho de 2018, em atenção às demandas da comunidade científica, o plenário do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), aprovou uma série de medidas que simplificam o cumprimento da Lei 13.123/2015 e o preenchimento do cadastro no SisGen.
Tais medidas foram encaminhadas pela CSA, composta por cientistas que fazem a interface entre a academia e o Conselho. Integram este processo, como mediadores das questões e dúvidas levantadas pelos pesquisadores, o Grupo de Trabalho da Lei da Biodiversidade e os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) da Fiocruz.
A relevância da atuação destas equipes tem sido subsidiar a coordenação da CSA sobre as implicações da Lei 13.123 na rotina da comunidade científica da Fiocruz. O GT e os NITs acompanham a aplicação da legislação e seus efeitos no dia a dia da instituição, elaboram fluxos, procedimentos e instrumentos necessários para o seu atendimento.
A fim de orientar e instrumentalizar a Fiocruz no que diz respeito à legislação de acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, os Núcleos de Inovação Tecnológica contribuíram para a elaboração de uma cartilha [1] dedicada aos pesquisadores disponível no portal da Fiocruz.
As novas resoluções e a orientação técnica aprovadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético podem ser conferidas na íntegra em artigo publicado no Jornal da Ciência [2] em 12 de julho de 2018.
Diante de qualquer dúvida, os pesquisadores e demais usuários da biodiversidade brasileira da Fiocruz devem podem em contato com o NIT de sua Unidade.