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Governo publica Portaria sobre o recesso de fim de ano


29/10/2021

Ascom/Cogepe

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O governo federal definiu o funcionamento do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 20 a 24/12 e de 27 a 31/12. As orientações estão publicadas na Portaria nº 12.735, de 26 de outubro de 2021. Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A Portaria também indica as formas de compensação, que deve ocorrer de 1º/11/2021 até 31/10/2022, de acordo com a modalidade de trabalho em que se encontra o servidor. Para os que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade. Quem está na modalidade de teletrabalho deverá compensar a partir do retorno ao trabalho presencial.

Segundo o documento, o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso deverá sofrer desconto proporcional às horas não compensadas na sua remuneração.

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