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Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


15/12/2022

Leonardo Azevedo (CCS)

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Está em vigor desde 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta a maneira como os dados são tratados, armazenados e protegidos, tanto no formato físico como no digital. A Lei n° 13.709/2018 visa assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e para fins legítimos, garantindo os direitos dos cidadãos. A LGPD estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público. As violações à lei estão sujeitas a penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“As atividades da Fiocruz que envolverem coleta e tratamento de dados pessoais deverão observar as regras da LGPD”, explica a encarregada de Dados da Fiocruz, Laiza Daniele Nunes de Assumpção. Segundo ela, a Fiocruz instituirá o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais que, dentre as suas atividades, está a elaboração da Política Institucional de Privacidade e Proteção de Dados. Também serão realizadas ações de conscientização e capacitação em todas as unidades.

As informações relativas ao nome, o número do CPF, endereço residencial, telefone, renda e dados de saúde são alguns dos exemplos de dados pessoais. “É importante ressaltar que todos nós somos titulares de dados pessoais e, como servidores ou agentes públicos, devemos cumprir as regras de proteção de dados dos cidadãos que interagem de diferentes formas com a Fiocruz, como usuários de serviços, pacientes, participantes de pesquisa, estudantes, contratados e parceiros comerciais, dentre outros”, enfatiza Laiza.

O papel do Encarregado

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Entre as atribuições do encarregado está aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; e orientar os trabalhadores da instituição sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. Os encarregados de dados titular e adjunto da Fiocruz foram indicados pela Portaria 639, de 29/7/2022, publicada no Diário Oficial da União em 30/8/2022. A encarregada titular é Laiza Daniele Nunes de Assumpção. O encarregado adjunto é Rodrigo Murtinho de Martinez Torres.

As dúvidas ou reclamações sobre o assunto podem ser encaminhadas para o e-mail: lgpd@fiocruz.br.

Saiba mais

Para facilitar a compreensão da comunidade Fiocruz, confira os principais pontos da LGPD.

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