08/07/2022
Ascom/Cogepe
Os servidores ativos, aposentados e os pensionistas, titulares de planos de saúde - com exceção dos beneficiários da FioSaúde - e que recebem Assistência à Saúde Suplementar per capita devem realizar recadastramento obrigatório na plataforma SouGov.br até 31 de agosto. O procedimento deverá ser feito nos períodos em que a folha de pagamento estiver aberta no sistema (até 15/7, de 25/7 a 12/8 e de 22 e 31/8).
Importante ressaltar que a não efetivação do procedimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício a partir de 1° de setembro, sem acerto retroativo. Os beneficiários da Caixa de Assistência FioSaúde não precisam realizar o recadastramento por não estarem inseridos em processos de ressarcimento, e sim de consignação.
Clique aqui e veja o passo a passo de como realizar o recadastramento.
Por que fazer
O recadastramento é necessário porque, recentemente, foi lançado o módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br. As formas de registro do per capita foram automatizadas, resultando em diversas mudanças nos procedimentos adotados, tanto para os servidores, aposentados e pensionistas.
Importante
No caso de solicitação com status: ‘Em análise’, será gerado um requerimento. O deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo Serviço de Gestão de Pessoas da unidade de lotação do servidor, para finalização do processo.
Prestação de contas 2021
Os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior (2021), não estão dispensados de realizar o recadastramento, necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.