14/07/2022
Ascom/Cogepe
O Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional em Saúde da Coordenação de Saúde do Trabalhador (Nupafs/CST) informa que as licenças médicas de até dez dias em função de infecção pela Covid-19 devem ser registradas no sistema eletrônico Nust Covid-19 (https://nustcovid19.Fiocruz.br/user/login) e não requerem envio de atestado médico ao SouGov.
A deliberação baseia-se nas orientações do Plano de Convivência com a Covid-19 na Fiocruz (versão 4.1, de 1º de junho de 2022, item 5.3) – segundo as quais afastamentos de até dez dias ocasionados pela Covid-19 são abonados administrativamente. Importante ressaltar que para o lançamento do abono os Serviços de Gestão de Pessoas das unidades deverão ser comunicados sobre o motivo do afastamento, com base no plano de convivência.
Atente-se sempre para a versão mais recente do plano de convivência da Fiocruz no endereço: https://portal.fiocruz.br/planodeconvivencia.
Atestados pelo SouGov
Apesar da medida de caráter excepcional, o Nupafs ressalta que as demais ocorrências de saúde que demandem avaliação por perícia médica em situações já previstas na Lei 8.112/1990 (para própria saúde ou pessoa da família) requerem a inclusão do atestado médico no SouGov. O procedimento foi informado recentemente na Fiocruz, pelos canais internos de comunicação. Em caso de dúvidas, clique no link abaixo:
Confira o passo a passo para inclusão de atestado médico pelo SouGov.