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Abertas as inscrições para Auxílio à Permanência do Estudante


19/02/2024

CCS

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A Presidência da Fiocruz, por intermédio da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), divulga a abertura das inscrições para o Auxílio à Permanência do Estudante na Pós-Graduação (APE-PG) 2024. Voltada a alunos de baixa renda da Fiocruz em situação de vulnerabilidade social ligados aos programas de pós-graduação de mestrado e doutorado acadêmicos da instituição, a iniciativa visa promover a permanência desses estudantes nos PPGs, favorecendo a continuidade de seus estudos e desempenho acadêmico, e, assim, contribuir para a redução das desigualdades na educação de pós-graduação e na ciência em nosso país. Acesse o edital, confira todas as informações e critérios de elegibilidade e inscreva-se já através do Formulário de Inscrições! Candidatos podem se inscrever até 26 de fevereiro.

Ao todo, poderão ser atendidos até 280 estudantes regularmente matriculados em programas Stricto sensu da Fiocruz e que atendam aos critérios de elegibilidade descritos no Artigo 4 da Chamada.

No momento da inscrição, se o aluno perceber alguma inconsistência de dados no preenchimento do cadastro, será necessário entrar em contato diretamente com a secretaria acadêmica do curso ao qual o aluno está vinculado.

 APE-PG destina-se a estudantes com matrícula ativa na Fiocruz, dedicação exclusiva a cursos de pós-graduação, com renda familiar per capita mensal inferior ou igual a 2,0 (dois) salários mínimos, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ainda se forem membros de família de baixa renda, também nos termos do mesmo Decreto, em condição de vulnerabilidade social que prejudique o desenvolvimento das atividades acadêmicas do curso da Fiocruz em que está matriculado, mediante autodeclaração.

O recebimento do Auxílio acontecerá por até 12 (doze) meses consecutivos, enquanto o estudante estiver em situação de matrícula ativa e dentro dos prazos regimentais de conclusão do curso em questão, com duração máxima equivalente ao período do curso (até o 24º mês no mestrado e até o 48º mês no doutorado), e desde que mantidas ao longo de todo o período as condições de elegibilidade ao recebimento do auxílio. Além disso, a qualquer momento, caso o aluno supere a situação de vulnerabilidade que o levou ao recebimento do auxílio ou passe a exercer atividade remunerada, ele deverá solicitar à coordenação do Programa, em sua unidade, a suspensão do benefício.

+Acesse aqui a chamada interna APE-PG 2024

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