O Candidato aprovado no concurso público e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada área de atuação/perfil será convocado pela ordem de classificação final, por correspondência direta.
São requisitos para a Investidura de Cargo:
No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá
a) gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas;
f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total, conforme declarado à Receita Federal anualmente;
g) declaração de que não acumula cargo ou função pública;
h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;
i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando exigido no perfil, conforme Anexo I deste Edital;
j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90;
k) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG.
No caso de candidatos estrangeiro:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;
b) ter idade mínima de dezoito anos completos;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovadas por junta médica da FIOCRUZ, ou por ela designada;
d) apresentar a formação escolar e demais requisitos requeridos para o cargo/perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/90.