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Fundação faz balanço dos dois anos de implantação da Lei de Acesso à Informação


11/09/2014

Por Keila Maia*

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Gestão de recursos humanos, informações técnico-administrativas, sobre saúde, medicamentos e gestão administrativa. Esses são alguns dos temas de interesse dos cidadãos que utilizam o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), alocado na Ouvidoria da Fiocruz desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), em maio de 2012. Entre os assuntos que mais geram pedidos estão concursos e processos seletivos, que, nestes dois anos, totalizaram 235 mensagens.

“São, na maioria das vezes, perguntas sobre número de terceirizados que ocupam vagas abertas em concursos. É o concursando buscando garantias da lisura e da transparência do processo”, explica Marcela Vieira, analista de gestão em saúde que atua no SIC Fiocruz. As solicitações recebidas pelo SIC Fiocruz são encaminhadas para as áreas da instituição responderem. A Diretoria de Administração (Dirad), uma das mais organizadas neste trabalho, concentra em uma assessoria a tarefa de receber as mensagens e dar a elas os devidos encaminhamentos.

“Recebemos as solicitações da Ouvidoria e, conforme o assunto, enviamos ao setor que possa dar retorno”, explica a diretora da Dirad, Cristiane Sendim. A partir daí, fazemos o acompanhamento de cada mensagem, evitando, assim, que os prazos sejam extrapolados. Em algumas situações, até formulamos a resposta e pedimos ao responsável para avaliar e validar, agilizando o processo”, diz.

O caminho

Os pedidos de informação chegam à Fiocruz por meio do e-SIC, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), e devem ser respondidos dentro de prazos estabelecidos pela lei - ou seja, 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Essa prorrogação não é automática, já que o responsável por responder deve enviar uma justificativa, que precisa ser inserida no sistema.

“Não havendo nenhuma resposta ao pedido de informação, o cidadão tem dez dias para apresentar uma reclamação, que deverá ser respondida pela autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública - no caso da Fiocruz, a vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação, Nísia Trindade Lima”, afirma Marcela. “Se necessário, o presidente da Fundação também pode designar outra autoridade como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação”, completa.

Quando, por algum motivo, a instituição nega acesso à informação ou não justifica essa negativa, o cidadão pode entrar com recurso em primeira instância. Nesse caso, a autoridade hierarquicamente superior àquela que forneceu a resposta anterior terá cinco dias para retornar. Se o retorno ainda for negativo, o cidadão terá o direito a um novo recurso. Nessa situação, caberá à autoridade máxima da instituição responder à solicitação em até cinco dias.

“Tendo os recursos negados ou, ainda, se não houver retorno à reclamação enviada, o cidadão terá nova oportunidade de obter a informação, enviando o pedido à CGU, que irá definir se o órgão deve ou não prestar esclarecimentos e dentro de que prazo terá de fazer isso”, afirma Marcela. Se o pedido também for negado, a pessoa finalmente poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

É importante lembrar que todos os pedidos de informação encaminhados à Fiocruz que não chegarem pelo sistema eletrônico e-SIC devem ser comunicados ao Serviço de Informação ao Cidadão da Fiocruz, que orientará o demandante a fazer a solicitação por meio do sistema, visando garantir os prazos e procedimentos legais assegurados pela lei. No ano passado, das 219 demandas recebidas, 14 geraram recursos em primeira instância porque as respostas foram consideradas incompletas ou as justificativas, insatisfatórias. Além disso, houve oito reclamações por atraso na resposta.

“A primeira etapa de implantação da LAI pode ser considerada exitosa. Entretanto, precisamos ainda concentrar esforços para o aperfeiçoamento dos processos institucionais relacionados à aplicação da lei”, destaca o ouvidor da Fiocruz, João Gonçalves Barbosa Neto. “Atender a essas demandas se constitui em um processo institucional de caráter permanente, que exige aperfeiçoamento constante visando à sua melhoria”. Nesse contexto, segundo ele, a grande arte da Ouvidoria não é a de se contrapor ao órgão/entidade na defesa do cidadão, mas a de garantir a ele ter sua demanda efetivamente considerada e tratada, à luz dos seus direitos constitucionais e legais.

Neto considera que a Ouvidoria tem um papel fundamental para o aprofundamento do conceito de cidadania, assim como para o seu efetivo exercício e respeito pela sociedade e agentes públicos. Cuida para que os cidadãos pertencentes a grupos menos organizados, com menor poder de influência, tenham suas demandas apresentadas e adequadamente tratadas pelas instituições públicas, assim como respondidas no prazo preestabelecido.

“Ao disponibilizar aos cidadãos canais de acesso direto com os órgãos e entidades públicas para a busca de direitos e obtenção de informações, a Ouvidoria encoraja a participação social e instrumentaliza o cidadão para se representar perante a administração pública, na defesa de seus direitos”, ressalta.

*Reportagem publicada originalmente no Linha Direta

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