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Divulgadas listas de eleitores da Fiocruz


29/10/2012

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O Artigo 9º do Regulamento das Eleições Fiocruz 2012 estabelece que, “conforme Regimento Interno da Fiocruz, têm direito a votar: servidores da Fiocruz, em atividade em qualquer das unidades ou escritórios técnicos da mesma; servidores cedidos oficialmente de outras instituições públicas, com mais de um ano de atividades na Fiocruz; e servidores ocupantes de cargos de confiança, com mais de um ano de atividades na Fiocruz".

A lista desses servidores com direito a voto foi divulgada pela Comissão Eleitoral 30 dias antes das eleições, em cumprimento ao Artigo 10º do Regulamento, e está disponível para consulta na Intranet da instituição.

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 10º, "a Comissão Eleitoral receberá e se pronunciará sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou retificação de nomes da lista de eleitores até 15 (quinze) dias antes da data da eleição, inclusive para a situação de voto em trânsito (o voto em trânsito só é permitido nas unidades e escritórios técnicos da Fiocruz, onde houver urnas)”.

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