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PIDI: Perguntas frequentes


 

Quem pode propor projetos para o PIDI?

Todas as unidades e escritórios regionais podem propor projetos para o programa.


 

Quais os requisitos para propor um projeto para o PIDI?

Os projetos devem apresentar avanço e inovação no Desenvolvimento Institucional – caracterizado como iniciativa de fomento a inovação, bem como apontar indicadores de monitoramento do resultado e indicadores de monitoramento do impacto das ações. Além disso, devem apresentar os itens apontados no Anexo I e documento constante do Anexo II, ambos constantes no edital do programa.


 

Há um prazo mínimo ou máximo de vigência dos projetos propostos?

Não há prazo mínimo ou máximo, o proponente, de acordo com as especificidades de sua atuação e do projeto, deve definir o melhor período de vigência, considerando os limites legais de contratação.


 

Como devo proceder para submeter um projeto para avaliação?

Os projetos deverão ser submetidos à Cogeplan por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) denominado "Gestão do PIDI - Submissão, avaliação e reavaliação e encerramento do Projeto". Esclarecemos ainda que a Base de Conhecimento do SEI contém todas as instruções e fluxograma referentes ao processo.


 

Como devo estruturar o orçamento do projeto a ser apresentado?

O proponente deve apresentar uma planilha de memória de cálculo indicando todos os gastos do projeto, conforme modelo do Anexo I do edital.


 

Há um teto ou uma referência quanto ao valor de orçamento do projeto?

Os proponentes devem ter como referência a série histórica da unidade, ou seja, o valor aportado dentro do âmbito do programa seguirá o valor do projeto realizado no primeiro ciclo do PIDI. Caso o proponente não tenha realizado projeto no primeiro ciclo, será necessária uma análise mais detalhada da proposta pela Cogeplan.


 

Posso propor um projeto com orçamento maior do que a série histórica?

Sim, mas os recursos que excederem o valor da série histórica deverão ser objeto de captação externa pelo proponente, sendo de sua inteira responsabilidade a captação do valor para execução integral do projeto, considerando ainda o processo de gestão orçamentária ordinário junto à Cogeplan.


 

Como será feita a avaliação dos projetos apresentados?

O processo de avaliação dos projetos será realizado pela Cogeplan, que poderá consultar parecerista externo. A avaliação dos projetos será pautada pelo alinhamento às diretrizes da Política de DI da Fiocruz, adequação à estrutura e ao cumprimento e apresentação dos itens indicados no edital.


 

Qual o prazo de avaliação e contratação do projeto?

A Cogeplan fará a avaliação dos projetos dentro do prazo de até 15 (quinze) dias, contados da entrega da proposta completa, em conformidade com o item 2.1 do edital, sendo de total responsabilidade do proponente atentar para os trâmites de contratação do projeto, para que não haja descontinuidade das ações ou eventuais problemas internos.


 

Como será feita a liberação de recursos para os projetos?

Os recursos serão liberados proporcionalmente de acordo com o cronograma de desembolso e o progresso das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos. A liberação dos recursos será objeto da pauta de reunião trimestral das coordenações com a Cogeplan. 


 

Como será feito o monitoramento dos projetos?

O monitoramento dos projetos será realizado periodicamente pela Cogeplan por meio do sistema SAGE GP. Todas as informações de atualização dos projetos contratados deverão ser cadastradas pelos proponentes no sistema indicado, para que possam ser monitorados e tenham seus recursos liberados nas reuniões trimestrais de negociação orçamentária.  


 

Quem fará a alimentação das informações do projeto no SAGE GP?

É de total responsabilidade do proponente compartilhar, no mínimo trimestralmente, as informações de atualização do projeto no sistema, sendo que este deverá informar à Cogeplan o responsável, e seu substituto, por realizar o compartilhamento das informações.


 

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