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Portaria 104/2013-PR

Portaria 104/2013-PR

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A Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde fixa os critérios para concessão de Gratificação de Qualificação - GQ aos servidores ocupantes de cargos de nível intermediário possuidores de títulos ou cursos de capacitação na FIOCRUZ, por meio da Resolução n.º 001, 25 de janeiro de 2013, abaixo na íntegra:

Resolução CPCSP nº 001, de 25 de janeiro de 2013.

A COMISSÃO INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - CPCSP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 Alterada pela Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 e o Decreto nº 7876, de 27 de dezembro de 2012, resolve:

Capítulo I

Critérios Gerais

Art. 1º A GQ dos ocupantes dos cargos de que trata o inciso XV do caput do art. 1º do Decreto nº 7.876, de 2012 será paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de nível intermediário de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 2006.

§ 1º Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais a serem observados na concessão da GQ abrangerá o nível de capacitação que o servidor possua em relação à formação acadêmica e profissional (considerando o conhecimento dos serviços, sua operacionalização e gestão), comprovada mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente constituídos.

§ 2º Os cursos apresentados deverão ser compatíveis com as atividades da Fundação Oswaldo Cruz discriminadas na tabela I - Áreas e subáreas de atividades desenvolvidas na FIOCRUZ.

§ 3º Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente.

§ 4º A comprovação de conclusão de cursos com aproveitamento deverá ser feita por meio de diploma, certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso, emitido por instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, desconsiderando-se certificados apenas de frequência ou de participação.

Capítulo II

Descrição e Requisitos das Gratificações por Qualificação - GQ

Art. 2º Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos a que refere este Capítulo, paga nos valores estabelecidos no Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 2006, serão aplicadas as seguintes disposições:

I - Gratificação por Qualificação - Nível I (180 h)

Requisitos: Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

II - Gratificação por Qualificação - Nível II (250 h) Requisitos: Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas;

III - Gratificação por Qualificação - Nível III (360 h ou Graduação) Requisitos(a): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; Requisitos(b): Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com carga horária mínima de 360 horas. Requisitos(c): Diploma de nível superior em nível de graduação;

§ 1º Para percepção dos níveis I, II e III será permitida a acumulação de cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas-aula para atingimento das respectivas cargas horárias, desde que atendam aos critérios de comprovação dispostos no §4º do art.1º.

§ 2º A partir desta Resolução será aceita para concessão da Gratificação de Qualificação, Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive quando necessários para ingresso no cargo.

IV - Gratificação por Qualificação - Nível IV (Mestrado) Requisitos: Documento comprobatório referente à obtenção do Grau de Mestre;

V - Gratificação por Qualificação - Nível V (Doutor) Requisitos: Documento comprobatório referente à obtenção do título de Doutor.

Capítulo III

Agentes envolvidos e competências

Art. 4º São atribuições da Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologista, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP: a) Homologar as análises dos processos de Gratificação por Qualificação realizadas pela Diretoria de Recursos Humanos; b) conceder ou indeferir Gratificações por Qualificação aos servidores da FIOCRUZ; e c) deliberar sobre novos procedimentos e sobre casos omissos e ainda não abrangidos por esta Resolução.

§ 1º Em todos os casos em que não se identifique imediata afinidade dos cursos com as atividades da FIOCRUZ constantes na Tabela I será agendada reunião deliberativa, com a presença de no mínimo 03 (três) membros para decisão.

§ 2º A Comissão é a instância recursal máxima para fins do processo de concessão das Gratificações de Qualificação conforme deliberação em Portaria da Presidência nº 103, de 28 de janeiro de 2013.

Art. 5º São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos a) Analisar previamente as comprovações dos atendimentos dos requisitos de que trata o capítulo anterior; b) aferir as conformidades dos processos, inclusive no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos, das cargas horárias apresentadas e da adequação dos cursos às atividades no âmbito da FIOCRUZ; c) inserir dados em Sistemas Governamentais; d) publicar em boletim o deferimento dos processos de GQ; e e) realizar o pagamento da gratificação deferida de acordo com a classe e o padrão em que esteja posicionado o servidor.

Art. 6º São atribuições dos Serviços de Recursos Humanos a) autenticar mediante apresentação de originais, as respectivas cópias de documentos necessárias para formalização do processo; b) instaurar processo administrativo de concessão da Gratificação por Qualificação com documentação pertinente e envio à DIREH; c) atualizar escolaridade em cadastro funcional do Sistema de Gerenciamento de Administração - SGA/Rh d) cientificar o servidor solicitante quanto à concessão ou indeferimento do pleito; e) nos casos de pendência documental, formalizar junto ao servidor a apresentação do diploma ou certificado e encaminhar cópia autenticada da documentação ao Serviço de Gerenciamento de Carreiras - SEGEC/DIREH para finalização de processo; f) acompanhar através do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, a inclusão da respectiva rubrica na folha de pagamento do servidor; e g) arquivar o respectivo processo na pasta funcional.

Capítulo IV

Disposições Finais

Art. 7º Nos procedimentos para a concessão da Gratificação por Qualificação poderão ser requeridos tanto pela DIREH, quanto por esta Comissão, outros documentos comprobatórios e complemento de informações para análise do mérito.

Art. 8º. É vedada a acumulação de diferentes níveis de GQ.

Art. 9º A Gratificação por Qualificação poderá ser considerada no cálculo dos proventos e das pensões mediante legislação pertinente e regramento previdenciário favorável.

Art. 10º Os efeitos financeiros da concessão da GQ ocorrerão após sua publicação de Ato concessório em Boletim de Serviço.

Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA MARTINS Presidente da CPCSP - Fiocruz Matr. SIAPE 1555766

Tabela I

GRANDES ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTOS

COMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES DA FIOCRUZ

G1 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Biodiversidade, Biofísica, Biologia Geral, Biologia Celular e Molecular, Bioquímica, Botânica, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Ecologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Imunologia, Microbiologia, Morfologia, Parasitologia, Zootecnia e Zoologia.

G2 - CIÊNCIAS DA SAÚDE Ciências da Saúde, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Educação Física na área da Saúde, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Saúde e Segurança no Trabalho, Serviço Social e Vigilância Sanitária.

G3 - CIÊNCIAS EXATAS, ENGENHARIAS , TECNOLOGIAS E PROCESSOS INDUSTRIAIS Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biotecnologia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências da Computação, Engenharia, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia da Automação e Sistemas, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Estatística, Informática, Física, Geociências, Matemática, Química, Tecnologia em Eletrônica Industrial, Tecnologia em Eletrotécnica Industrial, Tecnologia em Gestão e Segurança da Informação, Tecnologia em Manutenção Industrial, Tecnologia em Obras Hidráulicas, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Radiologia, Tecnologia em Sistemas Biomédicos, Tecnologia em Sistemas Elétricos, Tecnologia em Redes de Computadores.

G4 - COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Antropologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Comunicação Institucional, Comunicação Social, Comunicação Assistiva (promove a acessibilidade de pessoas com deficiência e possibilita a inclusão social nos setores públicos), Comunicação Visual, Conservação e Restauro, Desenho de Produto, Geografia, História, Jornalismo e Editoração, Museologia, Preservação Documental, Produção Audiovisual, Produção Gráfica, Relações Públicas.

G5 - CIÊNCIAS POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS Ciências Política, Meio ambiente e Humanidades, Políticas Públicas, Relações Internacionais, Sociologia Organizacional e Política.

G6 - ENSINO E EDUCAÇÃO Administração de Sistemas Educacionais, Administração Educacional, Antropologia Educacional, Avaliação de sistemas, inst. planos e programas educacionais, Avaliação da Aprendizagem, Currículos específicos para níveis e tipos de educação, Economia da Educação, Educação de adultos, Educação Permanente, Educação Pré-escolar, Ensino Profissionalizante Ensino-aprendizagem, Filosofia da Educação, História da Educação, Métodos e Técnicas de Ensino, Planejamento e Avaliação Educacional, Planejamento Educacional, Política Educacional, Psicologia Educacional, Sociologia da Educação, Tecnologia Educacional, Teoria geral de planejamento e desenvolvimento curricular, Teorias da Instrução, Tópicos específicos de Educação; Licenciaturas: Licenciatura em Artes Visuais (Modalidades: Fotografia, Ilustração, Home page, Computação gráfica, Arte digital, Teoria e História das artes visuais) Licenciatura em Ciências Naturais, Licenciatura em Física, Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Informática, Licenciatura em História, Licenciatura em Língua Portuguesa, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia e Licenciatura em Química.

G7 - GESTÃO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E INFRAESTRUTURA Administração, Auditoria, Ciências Contábeis, Ciências e Engenharia de Materiais, Desenho Industrial, Desenvolvimento Gerencial, Direito, Economia, Eletrotécnica, Gestão, Gestão da Qualidade, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Organizacional e Inovação Tecnológica, Importação e Exportação comercial, Logística, Processos Gerenciais e Secretariado.

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