Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz uma instituição a serviço da vida

Início do conteúdo

Portaria 103/2013-PR

Portaria 103/2013-PR

Compartilhar:

Estabelecer critérios e procedimentos a serem observados para concessão e pagamento da Gratificação por Qualificação - GQ, instituída pelo art. 41-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e art. 56 da Lei nº 11.907, de 2009, destinada aos servidores ocupantes de cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006. e das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de suporte técnico e de suporte à gestão.

3.0 MODALIDADES DE CURSOS CONSIDERADOS:

a) Cursos de capacitação ou qualificação profissional: cursos de capacitação de caráter profissional e não acadêmico que visam propiciar ampliação de novos conhecimentos, habilidades e atitudes ao servidor. b) Cursos em nível de Graduação: são aqueles que habilitam para o exercício acadêmico ou profissional em grau de Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo. c) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu: cursos oferecidos por instituições de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, incluindo - se nesta categoria, os cursos de especialização e os cursos designados como MBA (Master Business Administration) com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. d) Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu: cursos que tem por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de Graduados em estudos singulares, voltados para as áreas de pesquisa, formação científica e acadêmica compreendo programas de Mestrado e Doutorado. § 1º Os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, apresentados, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente. § 2º A comprovação de conclusão de cursos com aproveitamento deverá ser feita por meio de diploma, certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, e não serão aceitos apenas certificados de frequência ou de participação.

4.0 DESCRIÇÃO E REQUISITO DAS GRATIFICAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO - GQS, aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006. 4.1 Concessão da Gratificação por Qualificação - Nível I (180 h) Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; 4.2 Concessão da Gratificação por Qualificação - Nível II (250 h) Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas; 4.3 Concessão da Gratificação por Qualificação - Nível III (360 h ou Graduação) a) Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de cursos de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ou graduação; ou Parágrafo Único - Para percepção dos níveis I, II e III será permitida a acumulação de cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas para atingimento das respectivas cargas horárias. b) Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de Diploma de nível superior em nível de graduação; 4.4 Concessão da Gratificação por Qualificação - Nível IV (Mestrado) Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de documento referente à obtenção do Grau de Mestre; 4.5 Concessão da Gratificação por Qualificação - Nível V (Doutor) Curso de Ensino Médio ou equivalente, acrescido de documento referente à obtenção do título de Doutor.

5.0 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

5.1 A Gratificação por Qualificação deverá ser requerida pelo servidor, junto ao Serviço de Recursos Humanos - SRH de sua lotação por meio de processo administrativo, instruído com os seguintes documentos:

a) formulário próprio disponibilizado no Manual do Servidor, no endereço: http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/ad_titu...

Parágrafo único: Poderão ser aceitas declarações e atestados, expedidos em papel, expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino, com indicação da carga-horária cursada, assinatura e identificação do emissor, período do curso e data de conclusão, em como Ata de Defesa da Dissertação-Mestrado/Tese-Doutorado com registro da situação de "aprovação" sem condição de pendências. Nestes casos de Concessão da GQ mediante apresentação da Ata de Defesa da Dissertação-Mestrado/Tese-Doutorado, a finalização do processo fica condicionada à apresentação do respectivo diploma ou certificado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 5.2 A FIOCRUZ poderá revalidar os diplomas, quando relativos às áreas em que atua como formadora. 5.3 Não serão aceitos: a) cursos não pertinentes com as atividades exercidas na FIOCRUZ; b) disciplinas de cursos realizadas isoladamente, módulos ou estágios, certificados apenas de frequência, seminários, palestras, workshops, treinamentos operacionais; c) diplomas/certificados ou atas de cursos realizados no exterior sem revalidação no País; d) processos sem formulário de solicitação devidamente preenchido.

6.0 COMPETÊNCIAS

6.1 Compete a Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP 1) Homologar as análises dos processos de Gratificação por Qualificação realizadas pela Diretoria de Recursos Humanos, 2) conceder ou indeferir Gratificações por Qualificação aos servidores da FIOCRUZ; e 3) deliberar sobre novos procedimentos para a concessão da GQ e sobre casos omissos e ainda não abrangidos por esta Portaria. 6.2 Compete a DIREH 1) aferir as conformidades dos processos, inclusive no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos, das cargas horárias apresentadas e da adequação dos cursos às atividades desempenhadas no âmbito da FIOCRUZ; 2) inserir dados em Sistemas Governamentais; 3) publicar em boletim o deferimento dos processos de GQ; e 4) realizar o pagamento referente às gratificações deferidas.

6.3 Compete ao SRH de lotação do servidor:

1) certificar quanto à legitimidade do diploma ou declaração comprobatória de conclusão apresentada; 2) instaurar processo administrativo de concessão da Gratificação por Qualificação com documentação pertinente e posterior envio à DIREH; 3) atualizar escolaridade em cadastro funcional do Sistema de Gerenciamento de Administração - SGA/RH/Módulo Servidor, campo "Alterar formação acadêmica"; 4) cientificar o servidor solicitante quanto à concessão ou indeferimento do pleito; 5) formalizar junto ao servidor, nos casos de pendência documental, a apresentação do diploma ou certificado e encaminhar cópia autenticada da documentação ao Serviço de Gerenciamento de Carreiras - SEGEC/DIREH para finalização de processo; 6) acompanhar por meio do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, a inclusão da respectiva rubrica na folha de pagamento do servidor; e 7) arquivar o respectivo processo na pasta funcional.

7.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Fica deliberada à Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreira e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ-CPCSP a atuação como instância máxima recursal para fins do processo de concessão das Gratificações de Qualificação de que trata o Decreto nº 7.876, de 27 de dezembro de 2012.

7.2 É vedada a acumulação de diferentes níveis de GQ.

7.3 A Gratificação por Qualificação poderá ser considerada no cálculo dos proventos e das pensões mediante legislação pertinente e regramento previdenciário favorável.

7.4 Poderá haver alteração no nível de GQ atualmente percebida, por força da edição do regulamento, sendo vedada a percepção de efeitos financeiros retroativos.

7.5 Os efeitos financeiros da concessão da GQ ocorrerão após sua publicação de Ato concessório em Boletim de Serviço.

Download

Voltar ao topoVoltar