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Sobre a Governança e Gestão da Lei de Acesso à Informação na Fiocruz


A Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação - LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação (salvo as sigilosas ou protegidas pelo texto legal) e cria mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, solicitar, sem a necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidade.

O Decreto nº 7.724/2012 regulamentou a LAI no âmbito do executivo federal. Esta legislação inaugurou a promoção de uma mudança de cultura no serviço púbico, onde o acesso passa a ser a regra e o sigilo, a exceção. As informações sigilosas devem estar devidamente justificadas ou classificadas de acordo com situações nas quais se fundamenta: nos casos de proteção de segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.

A Fiocruz estabeleceu a Governança da Lei de Acesso à Informação com as portarias da Presidencia nº 520 e 521/2022. Nesta normativas, os Diretores eleitos nos órgãos, os coordenadores gerais e dos órgãos seccionais nomeados são os responsáveis pelas respostas aos pedidos de acesso às informações produzidas e custodiadas na Fiocruz. Todo pedido de acesso à informação deve ser realizado pelo cidadão ou organização na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (sistema Fala.BR). Estão previstas instâncias recursais internas, para os casos que o cidadão ou organização entender que a informação não foi propriamente fornecida. Sendo possível recorrer a autoridade hierarquicamente superior (1ª instância recursal, na Fiocruz as Vice-presidências) da unidade que deu ou negou o acesso à informação. Caso essa autoridade também negue o pedido, é possível ainda recorrer à autoridade máxima do órgão ou entidade (2ª instância recursal, a Presidente da Fiocruz, que conta com o apoio do Gabinete para tal. Todos são apoiados no exercício destas funções por técnicos capacitados com vínculo RJU ou prestadores de serviço designados em portaria.

Além dessas instâncias internas, no caso do Poder Executivo Federal, há ainda a previsão de duas instâncias externas à Fiocruz: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU (3ª instância recursal) e Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI – 4ª instância recursal).

A lei também prevê a existência de uma autoridade de monitoramento da LAI dentro de cada órgão da administração pública federal, que atua como guardiã dos princípios da lei, na gestão e monitoramento integrado da sua implementação, e recebe as reclamações dos cidadãos em caso de descumprimento de prazos. Na Fiocruz a autoridade de monitoramento da LAI é o Vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, que conta com o apoio da Unidade de Gestão de Integridade da Fiocruz (UGI) para realizar este papel.

Cabe lembrar, que a CGU estabeleceu parâmetros para aplicação da LAI nos pedidos de acesso que tratem de dados pessoais no Enunciado CGU nº4/22, sanando dúvidas acerca do fundamento legal para elaboração de respostas a pedidos de acesso à informação que tratem da publicidade de dados de pessoas naturais e devem ser usados pelos responsáveis e interlocutores nestas hipóteses. O entendimento da CGU é de que, “nos pedidos de acesso à informação e respectivos recursos, as decisões que tratam do tema devem ser fundamentadas no arts. 3º e 31 da LAI. O entendimento também destaca que a LAI, a LGPD e a Lei nº14.129/2021 (Lei do Governo Digital) são sistematicamente compatíveis entre si e harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção dos dados pessoais, não havendo antinomia (contradição entre leis) entre seus dispositivos”. 

A integridade e a transparência (LAI – dimensões transparência ativa e passiva e plano de dados abertos) são princípios de governança pública desenvolvidos na Fiocruz pela Unidade de Gestão da Integridade da Fiocruz.  Sobre a transparência das agendas de autoridades a implantação do sistema e-agendas foi concluída e a apresentação da Fiocruz sobre esta experiência pode ser vista em evento realizado pela CGU 

Em cumprimento à Lei, a Fundação Oswaldo Cruz disponibiliza em seu Portal na internet informações em Transparência Ativa. As informações não disponíveis on-line dependem de solicitação e neste caso, o cidadão poderá utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado para esta finalidade.

Outra ação em curso é a Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, “que tem por objetivo aprimorar as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal, dando maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem na administração pública federal. O objetivo é avançar na prevenção ao conflito de interesses, no controle social, na promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na administração pública”. 

Autoridades responsáveis pelo monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação (Portaria nº 520/2022 e Portaria nº 521/2022).

Juliano Lima de Carvalho / Simone A. Borges Oliveira
Telefone: 21-3885 1790
E-mail: ugi@fiocruz.br

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