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Lei da Biodiversidade é tema de palestra no auditório da Ensp/Fiocruz

Mulher de cabelo curto e óculos sentada em mesa num palco diante de um laptop

10/05/2016

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Por Vinicius Ameixa/ Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência 

A nova legislação de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios foi tema de palestra da assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR) Manuela da Silva, no último dia 18/4, no auditório térreo da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz).

Desde abril de 2015, a assessora da VPPLR, que é ex-membro do Conselho de Gestão e Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), vem apresentando o tema no Rio de Janeiro e nas demais unidades regionais da Fiocruz. A iniciativa tem o objetivo de sensibilizar a comunidade científica da Fundação que precisa se inteirar sobre a legalidade dos processos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) que fazem uso da biodiversidade brasileira.

Impasse burocrático

A Lei 13.123 foi sancionada em 20 de maio de 2015 e, decorridos os 180 dias, entrou em vigor em 17 de novembro de 2015. De acordo com os prazos legais, o Governo dispunha destes mesmos 180 dias para regulamentação da referida lei através da publicação de decreto. No entanto, passado este prazo, o decreto regulamentador não foi publicado e a Medida Provisória 2186-16/01, que antes tratava do tema, encontra-se revogada. Assim, temos atualmente um cenário no qual há uma lei em vigor sem regulamentação, resultando num “vácuo legal”, e consequentemente os pesquisadores da Fiocruz encontram-se diante de uma situação inesperada, em que a divulgação de resultados de pesquisa e remessa para o exterior envolvendo recursos genéticos brasileiros e conhecimentos tradicionais associados são ilegais. Em razão deste “vácuo legal”, a Fiocruz está criando um formulário eletrônico, no qual os coordenadores de projetos que pesquisam e fazem desenvolvimento tecnológico com a biodiversidade brasileira terão que cadastrá-los, para garantirmos a rastreabilidade das pesquisas realizadas pela Fiocruz desde a entrada em vigor da referida lei (17/11/2015) até a disponibilização do cadastro pelo MMA. Essa medida permitirá o acesso à informação e o controle das atividades realizadas durante esse período pelos órgãos fiscalizadores.

O escopo da lei é alinhado com as regras internacionais, definidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado e Repartição de Benefícios. De caráter extenso, a legislação alcança todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com a biodiversidade brasileira e conhecimento tradicional associado, além de prever a implementação de sistemas eletrônicos e banco de dados para cadastro, notificação e autorização de acesso ou remessa de patrimônio genético.

Na página de Acesso ao Patrimônio Genético os pesquisadores podem se informar sobre os pontos-chave da legislação e fazer o download da apresentação sobre a Lei.

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