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Exame médico


Exame Médico
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes para cada área de atuação/perfil serão convocados para exame médico, sob a coordenação da Fiocruz. Este agendamento será realizado pela instituição e a data poderá ser consultada em área reservada no GAIS ("Meu Gais").

O não comparecimento ao exame médico implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo da Fiocruz.

Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido no exame de aptidão física e mental.

Relação de exames
O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. Em todos os exames apresentados, deverá constar, obrigatoriamente, além do nome e número de identidade do candidato, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela documentação.

Confira a relação de exames necessários:
- Hemograma Completo
- Glicose
- Ureia
- Creatinina
- Colesterol total
- HDL
- LDL
- Triglicerídeos
- EAS (urina)

* No dia da consulta, somente os exames realizados há no máximo 90 dias (até 3 meses) serão considerados válidos. Exames cuja data do resultado ultrapasse este prazo deverão ser refeitos. Exames feitos fora do Brasil não serão aceitos.
* Os candidatos deverão apresentar carteira de vacinação.
* Poderá ser solicitado, a partir do exame admissional, parecer de especialista e/ou outros exames complementares, a fim de subsidiar a avaliação admissional.

Candidatos a vagas para Pessoas com Deficiência 
Além dos exames listados acima e cartão de vacinação, os candidatos que concorreram a vagas destinadas a Portadores de Deficiência deverão apresentar a seguinte documentação no dia do exame médico:
- Parecer médico com o diagnóstico e definição da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.  
- Parecer médico indicando a limitação do candidato, quando houver, ou seja,  que atividade o candidato não poderá exercer devido à sua deficiência.

Os candidatos classificados para a reserva de vagas destinadas a portador de necessidades especiais serão avaliados por uma equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 43, do Decreto n° 3.298/99.

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