25/09/2015
Nota Técnica FIOCRUZ: PL 139/1999 e apensos
(25 de setembro de 2015)
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) acompanha, com profundo interesse, as ações legislativas em tramitação e discussão na Câmara dos Deputados em torno do Projeto de Lei (PL) 139/1999 e todos os PLs a ele apensados. No último dia 17, a Fiocruz tomou conhecimento da apresentação do parecer do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), referente ao PL 139 e apensos, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer do deputado é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 139 e também do PL 5402/2013, apensado, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos demais apensados.
Considerando como patamar fundamental o direito à saúde assegurado pela Constituição de 1988 e os compromissos firmados pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação ao Acordo Trips, a proposta na forma de substitutivo é bem-vinda. A Fiocruz acredita que a proposta pode ajudar ao aperfeiçoamento da política de propriedade intelectual brasileira, contribuindo com um quadro mais seguro para os limites da proteção, para a remoção de elementos de natureza Trips-plus e o uso das salvaguardas no ordenamento jurídico nacional.
A Fiocruz, portanto, reitera o exposto no parecer do voto do relator, notadamente no que se refere às seguintes justificativas:
No texto apresentado na forma de substitutivo destacam-se os seguintes aspectos:
Por fim, dada a relevancia estratégica que o tema impõe aos interesses da sociedade e a proteção da saúde da população e de cada um dos brasileiros, a Fiocruz se posiciona pela aprovação, na íntegra, do substitutivo apresentado no dia 17.09.15 pelo relator, o deputado André Moura, na CCJC, destacando que a propriedade intelectual se articula, ao mesmo tempo, com os propósitos de desenvolvimento e com as necessidades sociais, mormente com as questões de saúde.