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Fiocruz publica Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 139/1999 e apensos


25/09/2015

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Nota Técnica FIOCRUZ: PL 139/1999 e apensos

(25 de setembro de 2015)

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) acompanha, com profundo interesse, as ações legislativas em tramitação e discussão na Câmara dos Deputados em torno do Projeto de Lei (PL) 139/1999 e todos os PLs a ele apensados. No último dia 17, a Fiocruz tomou conhecimento da apresentação do parecer do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), referente ao PL 139 e apensos, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer do deputado é pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 139 e também do PL 5402/2013, apensado, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos demais apensados.

Considerando como patamar fundamental o direito à saúde assegurado pela Constituição de 1988 e os compromissos firmados pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação ao Acordo Trips, a proposta na forma de substitutivo é bem-vinda. A Fiocruz acredita que a proposta pode ajudar ao aperfeiçoamento da política de propriedade intelectual brasileira, contribuindo com um quadro mais seguro para os limites da proteção, para a remoção de elementos de natureza Trips-plus e o uso das salvaguardas no ordenamento jurídico nacional.

A Fiocruz, portanto, reitera o exposto no parecer do voto do relator, notadamente no que se refere às seguintes justificativas:

  •  o PL 139/1999 evita que o titular de patente crie uma reserva abusiva de mercado em prejuízo do consumidor nacional;
  •  o PL 5.402/2013 é considerado pelo relator, no mérito, como "o mais bem elaborado e o que com maior profundidade e sistematicidade modifica a legislação em vigor", visando realizar as alterações necessárias relativas às patentes de medicamentos, bem como estabelecer hipóteses relacionadas à licença compulsória de produtos farmacêuticos; e
  •  assim como declarado pelo relator, a Fiocruz considera de grande e vital importância a aprovação dos PL 139/1999 e 5402/2013, tal qual como apresentado pelo relator, na data citada acima, na forma de substitutivo, considerando que o mesmo “reequilibra o instituto da patente, assegurando instrumentos que venham a garantir a defesa do interesse público e a concretização da saúde como um direito fundamental”. Garante, dessa forma, a continuidade do acesso a medicamentos e a outras tecnologias essenciais para a saúde pública.

No texto apresentado na forma de substitutivo destacam-se os seguintes aspectos:

  • a manutenção do tempo de vigência da patente em 20 anos, no Brasil, ao se revogar o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279, de 1996, lei essa que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
  • a relevância da anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos e o destaque para que o exame do pedido de patentes seja feito à luz da saúde pública, conforme o artigo 229-C. O artigo, ainda, teve incluídos dois parágrafos, dentre os quais destacam-se o parágrafo 1º, com incisos, que estabelece as condições contrárias à saúde pública; e
  • a importância da possibilidade do uso público não comercial do objeto de patentes ou pedido de patentes, sem o consentimento ou autorização do titular por parte do poder público, conforme artigo 43-A, para fins de interesse público, inclusive os de defesa nacional e interesse social.

Por fim, dada a relevancia estratégica que o tema impõe aos interesses da sociedade e a proteção da saúde da população e de cada um dos brasileiros, a Fiocruz se posiciona pela aprovação, na íntegra, do substitutivo apresentado no dia 17.09.15 pelo relator, o deputado André Moura, na CCJC, destacando que a propriedade intelectual se articula, ao mesmo tempo, com os propósitos de desenvolvimento e com as necessidades sociais, mormente com as questões de saúde.  

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