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Feminicídio foi tema de debate no INCQS


22/05/2019

Por: Penélope Toledo (INCQS/Fiocruz)

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Derivado das palavras latinas ‘femina.ae’ (a mesma que deu origem à ‘feminilidade’ e ‘feminismo) e ‘cidio’ (cidum), que significa a ação de quem mata, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres em decorrência do fato de ela ser mulher, conforme explicou a cabo PM Jennyfer, representante da delegacia especializada neste tipo de atendimento (DEAM).

O tema foi abordado na palestra sediada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz) em 21 de maio. O evento foi promovido pela empresa Nova Rio em parceria com a Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi (Cogic/Fiocruz).

“O feminicídio é um crime de ódio baseado em gênero, ou seja, o homem não aceita que a mulher se separe dele, seja promovida antes dele, tenha opiniões diferentes da dele etc. Os dados oficiais apontam que 76% das agressões notificadas são praticadas por companheiros ou ex-companheiros, sendo que a incidência maior é entre mulheres solteiras e entre 18 e 59 anos, sobretudo a partir dos 30. Isto porque neste perfil, a mulher tende a ser mais independente e o homem não consegue controla-la”, explicou a cabo PM Jennyfer. No caso das pessoas transexuais e travestis, ela contou que alguns tribunais vêm aplicando o feminicídio.

A palestrante também destacou a importância das mulheres se unirem e se defenderem, esclarecendo sobre o conceito de sororidade, que é união e aliança entre mulheres, baseado na empatia e companheirismo:
“Qualquer mulher que esteja sendo agredida, mesmo se for aquela vizinha que te xingou, você tem que intervir, porque ela pode morrer. Mesmo se a mulher depois volta a se relacionar com o marido, não julgue, o seu papel é defendê-la, pois ela é objeto da mesma lei que te protege”, pontuou.

A palestra integrou a Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho: de limpeza, jardinagem, telefonia e controle de pragas e vetores (SIPAT) e contou com grande participação de profissionais dos serviços gerais, como faxina, jardinagem e portaria.

Legislações

Em sua apresentação, a cabo PM Jennyfer explicou que o feminicídio foi incluído como qualificador do crime de homicídio pela lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro. De acordo com a sua tipificação, feminicídio é uma forma qualificada de homicídio doloso, baseado em ódio de gênero (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.

Antes disto, dois marcos importantes para o combate à violência de gênero no Brasil, ainda de acordo com a palestrante, foram: a criação da primeira Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), em 1985, e a lei 11340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que dentre outras coisas, criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Apesar de muita gente confundir as duas legislações, nem sempre elas se relacionam, conforme enfatizou Jennyfer. Isto porque a lei Maria da Penha se refere especificamente à violência cometida no âmbito doméstico, no sentido amplo (a violência dos filhos contra as mães também está prevista, por exemplo), não abrangendo homens sem vínculo com a vítima.

Já o feminicídio abarca qualquer homicídio provocado por ódio de gênero. Vale ressaltar que as outras formas de violência contra a mulher que não resultam em homicídio são classificadas por outras regulamentações.
Recentemente, duas leis merecem destaque: 13.781/2018, que caracterizou o crime de “importunação sexual” e de divulgação de cena de estupro, e 13.827/2019, que autorizou a aplicação de medidas protetivas de urgência como afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convívio com a vítima.
 
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)

• Física: quando ofende a integridade ou saúde corporal;
• Psicológica: causam prejuízo à saúde psicológica, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir etc;
• Sexual: constrange a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada;
• Patrimonial: retenção, subtração, destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
• Moral: calúnia (acusação pública de um crime), difamação (ofensa contra a honra) ou injúria (diz algo prejudicial à outra parte).
 
Onde denunciar a violência doméstica

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: confira aqui os endereços;
Central de Atendimento à Mulher: disque 180 (a denúncia é anônima);
Defensoria Pública (presta assistência jurídica gratuita): confira aqui os endereços;
Chamar a PM (quando não há uma delegacia especializada para esse atendimento): disque 190, o atendimento é prioritário.

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