Instituir a Câmara Técnica de Promoção da Saúde (CTPS), que tem por finalidade prestar assessoria técnica e científica à Presidência e ao Conselho Deliberativo da FIOCRUZ na área de Promoção da Saúde, visando a formulação, a avaliação de políticas institucionais e a promoção da articulação horizontal entre os diversos Programas Institucionais. 2 - COMPOSIÇÃO
A Câmara Técnica de Promoção da Saúde será composta por: a) Coordenador: Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde b) Secretário Executivo: Assessor da VPAAPS para Promoção da Saúde c) Membros representantes das unidades da Fiocruz, designados por seus respectivos diretores através de Portaria, observando as competências e expertises da Unidade com a temática Promoção da Saúde. As Unidades pertinentes ao tema deverão indicar, pelo menos, um titular e um suplente.
2.1. Por proposta do coordenador ou de seus membros, a CTPS poderá contar com a participação de especialistas convidados.
2.2. Para alteração dos membros a Direção da respectiva unidade deverá enviar à VPAAPS a Portaria em vigor que revoga ou altera a anterior.
3 - ATRIBUIÇÕES
São atribuições da CTPS:
3.1. Assessorar na definição das políticas institucionais na área de Promoção da Saúde, gerando subsídios técnicos para a formulação de instrumentos para a plena execução de tais políticas por meio da Secretaria Executiva do CD Fiocruz;
3.2. Acompanhar o desenvolvimento institucional da área de Promoção da Saúde, através de análises periódicas das atividades, com metodologia previamente definida e aprovada em reunião da Câmara Técnica, observando as necessidades da Presidência e do Conselho Deliberativo para tomada de decisões.
4 - PROPOSIÇÕES
Os pronunciamentos da CTPS terão caráter propositivo. As propostas devem ter recebido a concordância da maioria dos membros presentes à sessão para ser, então, encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo.
5 - FUNCIONAMENTO
5.1. A CTPS somente poderá se reunir com a presença da maioria simples dos membros que a compõe.
5.2. A CTPS reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador.
5.3. Fica facultada à CTPS a criação de sub-câmaras, desde que comprovada a real necessidade para efetivação de atividades continuadas;
5.4. Fica facultada à CTPS a criação de Grupos de Trabalho, desde que comprovada a real necessidade, com metas previamente definidas (resultado, produto mensurável e prazo);
5.5. Em sua primeira reunião de cada ano, a Câmara deverá fixar o calendário anual de reuniões e programa de trabalho.
5.6. A articulação intercâmaras se dará através dos vice-presidentes, coordenadores das respectivas câmaras técnicas.
5.7. As memórias das reuniões e suas proposições deverão ser registradas e sistematizadas pelo Secretário Executivo da Câmara e aprovada pelo coordenador em até 10 (dez) dias úteis após a reunião. Os registros da CT deverão ser armazenados em arquivo eletrônico em pasta específica da VPAAPS na rede Fiocruz. A Ata da reunião e respectivas propostas deverão ser entregues ao Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde e, posteriormente, à Secretaria Executiva do CD Fiocruz, para apreciação das propostas e deliberação do Conselho.
5.8. Quando da ausência do Vice-Presidente na reunião, caberá ao Secretário Executivo coordenar os trabalhos, devendo outro profissional da VPAAPS cumprir a função de Secretaria Executiva.
6 - INFRAESTRUTURA
A VPAAPS deverá adotar os procedimentos necessários para realização das reuniões e o pleno funcionamento das CTPS.