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Orientação Normativa define regras sobre adesão ao Funpresp


17/10/2014

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A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP) publicou a Orientação Normativa nº 08/2014 estabelecendo critérios a serem adotados em relação à adesão ao regime de previdência complementar por parte dos servidores oriundos de outros entes da federação ou de carreiras militares.

De acordo com o texto, estão sujeitos ao regime de previdência complementar e terão suas contribuições submetidas ao teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje fixado em R$ 4.390,24, os servidores públicos federais que ingressaram ou ingressarem em cargo público efetivo no Poder Executivo Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013. Nele estão incluídos também os servidores egressos de outros entes da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), incluindo aqueles que tenham tomado posse e entrado em exercício sem solução de continuidade com o vínculo anterior, e os advindos das carreiras militares (Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiro Militares).

A Orientação Normativa (ON) trata também da possibilidade de opção para aqueles servidores que ingressaram no serviço público federal antes da data limite (04/02/13) e, posteriormente, ingressarem em cargo do Poder Executivo Federal, sem descontinuidade, e estejam vinculados ao Plano de Seguridade Social da União (PSS). Neste caso, eles podem escolher permanecer no regime original ou ingressar no regime de previdência complementar. A opção, irrevogável e irretratável, deverá ser efetuada por meio de formulário específico em um prazo máximo de 24 meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar.

Ainda segundo o texto da ON, o servidor do Poder Executivo Federal que ingressou antes da data limite e optar pela migração para o regime de previdência complementar terá direito a um benefício especial. Tal benefício é estendido também ao servidor oriundo, sem descontinuidade, de outro ente da federação que não tenha instituído regime de previdência complementar e tenha ingressado no cargo a partir de 04 de fevereiro de 2013. Aos militares não será devido direito ao benefício, no caso de migração para o regime de previdência complementar.

 

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