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Condições para posse


O Candidato aprovado no concurso público e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada área de atuação/perfil será convocado pela ordem de classificação final, por correspondência direta.

São requisitos para a Investidura de Cargo:

No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá

a) gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º; 

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 

c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; 

e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas; 

f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total, conforme declarado à Receita Federal anualmente; 

g) declaração de que não acumula cargo ou função pública; 

h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; 

i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando exigido no perfil, conforme Anexo I deste Edital; 

j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90;

k) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7998/90, conforme Portaria Normativa nº 4 de 2013, do MPOG. 

No caso de candidatos estrangeiro: 

 a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; 

b) ter idade mínima de dezoito anos completos; 

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovadas por junta médica da FIOCRUZ, ou por ela designada; 

d) apresentar a formação escolar e demais requisitos requeridos para o cargo/perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior; 

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/90. 

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